As restrições impostas às pessoas que cumprem pena em regime semiaberto em Rio Branco durante o Carnaval buscam garantir a segurança pública e o cumprimento das condições do monitoramento eletrônico no período de maior movimentação na capital.
A determinação foi formalizada por meio de portaria da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepma) e passa a valer ao longo de toda a programação festiva.
Entre as medidas estabelecidas, está a proibição de circulação ou permanência nas áreas destinadas aos eventos carnavalescos, incluindo o entorno dos locais de festa, além de qualquer outro ponto da cidade que concentre grande aglomeração.
A norma também impede o acesso a bares, boates, botequins e estabelecimentos similares, reforçando a obrigação de manter distância mínima de áreas com intensa circulação de pessoas.
A portaria detalha ainda procedimentos para os ressocializandos que exercem atividade profissional durante o período.
Aqueles que precisarem trabalhar nos dias de Carnaval deverão solicitar autorização prévia à direção da Unidade de Monitoramento, apresentando documentos que comprovem vínculo empregatício ou contratual.
O pedido deve ser feito dentro do prazo estabelecido para que a situação seja analisada individualmente.
A decisão segue as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, que orienta a adoção de regras específicas em datas comemorativas e eventos de grande porte.
O descumprimento das determinações pode resultar em sanções previstas na legislação penal, incluindo a regressão de regime, conforme avaliação do Judiciário.