Cidadania italiana entra em xeque: Justiça da Itália leva novas regras ao crivo da União Europeia; saiba o que pode mudar

Decisão da Corte Constitucional italiana pode alterar regras da cidadania por descendência, impactando bisnetos de italianos na União Europeia.
Redação NC News
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Uma decisão da Justiça italiana colocou em suspense o futuro da cidadania por sangue, conhecida como direito de descendência, e abriu uma batalha que pode atingir milhões de pessoas espalhadas pelo mundo. O tribunal decidiu levar as novas restrições ao exame da União Europeia, em um movimento que reacende a discussão sobre quem ainda pode reivindicar a nacionalidade italiana.

Corte recua e leva caso a Bruxelas

A Corte Constitucional da Itália, que em março havia respaldado o aperto nas regras, decide agora consultar o tribunal europeu sobre a compatibilidade da lei com direitos fundamentais garantidos pelo bloco. O gesto abre a possibilidade de derrubar o decreto que limita a nacionalidade a filhos e netos de italianos, em vigor desde 2025.

O decreto, aprovado pelo Parlamento italiano, restringe o direito à cidadania a no máximo duas gerações, e só em situações específicas. Filhos e netos seguem aptos se o pai, mãe, avô ou avó tiver sido cidadão italiano, nascendo na Itália ou sendo considerado italiano no momento da morte. Também permanecem elegíveis descendentes cujos avós ou pais nasceram fora do país, desde que o ascendente tenha vivido ao menos dois anos seguidos na Itália antes do nascimento do filho ou neto.

Na prática, bisnetos, trinetos e gerações posteriores ficam fora, mesmo quando conseguem comprovar a linha de sangue italiana. Antes da mudança, o país adotava o princípio do jus sanguinis sem limite de gerações, permitindo o reconhecimento da cidadania a partir de qualquer ancestral vivo após 17 de março de 1861, data de criação do Reino da Itália.

Da “cidadania virtual” ao vínculo efetivo

Ao validar o novo modelo no início do ano, a Corte Constitucional usou termos duros contra o regime anterior. Para os juízes, a combinação entre emigração em massa e ausência de limite geracional produziu um contingente de cidadãos desconectados da realidade italiana.

“O massivo fenômeno migratório, unido à ausência de limites à transmissão da cidadania por filiação, criou uma multidão de cidadãos estrangeiros dotados de uma cidadania italiana ‘virtual’, enquanto não certificada”, escreveu o tribunal na sentença que manteve a lei.

No mesmo acórdão, a Corte afirmou que a legislação reformada não afronta nem a Constituição nem o direito europeu. “A nova legislação não viola a Constituição nem o direito da União Europeia, já que entende ser necessário um vínculo efetivo entre o cidadão e a República”, registraram os magistrados, defendendo que a participação democrática se ancora nesse laço concreto.

O argumento ecoa o discurso do governo da primeira-ministra Giorgia Meloni, que sustenta a necessidade de conter o que considera um excesso de “cidadanias de conveniência” e de alinhar a Itália aos parâmetros de outros países europeus. O decreto, aprovado inicialmente como medida de urgência e depois convertido em lei pelo Parlamento, é apresentado como instrumento de controle migratório e de proteção da identidade nacional.

Pressão de descendentes no Brasil e na Argentina

O endurecimento das regras provoca reação imediata em comunidades de descendentes em países com forte presença italiana, como Brasil e Argentina. Associações de ítalo-brasileiros calculam que milhares de bisnetos e trinetos perdem, de um dia para o outro, a chance de pedir o reconhecimento da cidadania italiana.

Para muitos, o impacto vai além do passaporte vermelho. A cidadania abre acesso à livre circulação e trabalho em toda a União Europeia, a sistemas de saúde e educação europeus, a bolsas de estudo e a oportunidades profissionais que escapam do alcance de quem permanece apenas com a nacionalidade do país de origem.

Críticos do decreto veem nas restrições uma ruptura com o que descrevem como dívida histórica. A legislação generosa do passado, dizem, funcionava como uma forma de reparação simbólica a milhões de italianos que emigraram em busca de trabalho. Para esses grupos, a transmissão sem limite da cidadania é um direito constitucional consolidado e expressão de uma comunidade que se estende para além das fronteiras da península.

O primeiro grande ataque judicial à lei veio de um tribunal de Turim, acionado por oito cidadãos venezuelanos. Eles contestaram o caráter retroativo da norma, afirmando que uma categoria inteira de descendentes foi puxada para fora da cidadania sem aviso. A Corte Constitucional rejeitou o recurso, classificando as queixas como “infundadas” ou “inadmissíveis”, mas sem encerrar a disputa.

Embate entre soberania nacional e normas europeias

O movimento desta quinta-feira recoloca o tema em outra escala. Ao perguntar ao tribunal da União Europeia se a lei italiana representa uma revogação indevida de direitos ou um critério legítimo de seleção, a Corte abre espaço para uma avaliação supranacional do conceito de vínculo efetivo.

Se o tribunal europeu entender que as restrições violam normas comunitárias ou princípios de não discriminação, o governo italiano pode ser obrigado a rever o modelo. Uma decisão contrária à lei atual criaria precedente que afetaria políticas semelhantes em outros países do bloco, onde também existem pressões para limitar o acesso à cidadania por descendência.

Juristas veem no gesto da Corte um recuo tático. Ao dividir a responsabilidade com o tribunal europeu, os juízes italianos reduzem o custo político de uma eventual guinada. Caso Bruxelas considere o decreto incompatível com o direito europeu, Roma poderá apresentar ajustes como cumprimento de obrigação comunitária, e não como derrota doméstica.

Para descendentes de italianos no Brasil, Argentina e em outros países, a consulta abre uma janela de oportunidade. Se o tribunal europeu apontar problemas na lei, ganha força a tese de restabelecer a transmissão da cidadania sem limite de gerações, ainda que com eventuais filtros adicionais de comprovação de vínculo cultural ou linguístico.

Advogados especializados em cidadania já organizam novos recursos coletivos, em paralelo ao trâmite europeu. Organizações de descendentes prometem intensificar mobilizações políticas e campanhas de informação, com foco em bisnetos e trinetos, o grupo mais afetado desde 2025.

O que vem pela frente

O processo em Bruxelas tende a se arrastar por meses. Até lá, valem as regras atuais: apenas filhos e netos de italianos, dentro das condições fixadas pela lei de 2025, conseguem avançar nos pedidos de reconhecimento.

Se o tribunal europeu chancelar o decreto, o governo Meloni sai fortalecido e ganha aval para manter o cerco à chamada “cidadania virtual”. Se apontar violações a direitos comunitários, a Itália terá de redesenhar a legislação, sob risco de sanções políticas e jurídicas.

O desfecho vai muito além dos cartórios e dos consulados. A disputa sobre quem pode ser italiano hoje explicita um conflito de fundo sobre pertencimento, fronteiras e poderes de decisão entre Estados nacionais e instituições europeias. A resposta da União Europeia pode redefinir, nos próximos anos, não apenas os sobrenomes que cabem num passaporte italiano, mas a própria ideia de cidadania na Europa.

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