Prazo para solicitar voto em trânsito termina em 20 de agosto; saiba como pedir

Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral nos dias de votação podem garantir a participação no pleito. A solicitação de transferência temporária deve ser feita pela internet ou em cartórios eleitorais.
Redação NC News
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O eleitor que estiver com viagem programada ou morando temporariamente em uma cidade diferente de onde seu título está registrado não precisa deixar de votar nas eleições deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebe solicitações para o voto em trânsito, modalidade que permite a transferência temporária da seção eleitoral.

O prazo final para fazer o pedido se encerra no dia 20 de agosto. A solicitação pode contemplar o primeiro turno (4 de outubro), o segundo turno (25 de outubro) ou ambos, sendo permitido, inclusive, cadastrar cidades diferentes para cada data de votação.

Caso o eleitor mude de planos, é possível cancelar ou alterar o local de votação escolhido, desde que isso seja feito dentro do prazo limite estipulado pela Justiça Eleitoral.

Regras e cargos disponíveis na urna

O voto em trânsito não está disponível em qualquer localidade: ele só pode ser exercido em capitais ou em municípios que possuam mais de 100 mil eleitores. Além disso, os cargos que aparecerão na urna dependem do destino em que o eleitor estará no dia do pleito:

  • Viagem dentro do mesmo estado: O cidadão poderá votar para todos os cargos em disputa (Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital).
  • Viagem para outro estado: A votação será restrita exclusivamente ao cargo de Presidente da República.

A medida não é válida para eleitores com título no Brasil que estejam viajando pelo exterior. Já no cenário inverso — brasileiros registrados no exterior que estiverem no Brasil no dia da eleição —, é possível solicitar o voto em trânsito, restrito à escolha para Presidente.

Como solicitar e casos excepcionais

O procedimento pode ser realizado de forma digital por meio do portal de Autoatendimento Eleitoral no site oficial do TSE, ou de forma presencial em qualquer cartório eleitoral do país.

A legislação eleitoral também prevê a transferência temporária de seção para grupos específicos. Nesses casos, o processo atende a dinâmicas próprias:

  • Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • Militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição;
  • Profissionais a serviço da Justiça Eleitoral (mesários e apoio logístico, que têm prazo estendido até 28 de agosto);
  • Indígenas, quilombolas e residentes de assentamentos rurais;
  • Pessoas presas provisoriamente e adolescentes em unidades de internação.

A Justiça Eleitoral alerta que, caso o eleitor faça a inscrição para o voto em trânsito e não compareça à nova seção no dia da votação, ele será obrigado a justificar a ausência, sob pena de multas e bloqueios do CPF, assim como ocorre com os demais eleitores faltosos.

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