Motorista da BMW deve pagar R$ 2 mi por morte de adolescente

Condenação impõe pagamento por danos morais e materiais após acidente fatal envolvendo adolescente.
Redação NC News
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A Justiça do Paraná condena a motorista Maria do Carmo Carneiro, de 78 anos, a pagar R$ 2 milhões por danos morais e R$ 31.257,76 por danos materiais aos pais de Anthony Pietro, adolescente de 14 anos morto em um acidente na rodovia PR-558, em Campo Mourão. A sentença cível, divulgada nesta sexta-feira, reconhece que a condutora da BMW dirigia em alta velocidade, fazia ultrapassagens proibidas e apresentava fortes indícios de embriaguez.

Velocidade de 137 km/h e indícios de embriaguez

O processo cível gira em torno do acidente que mata Anthony quando ele voltava para casa com o pai, após fazer um vestibular em Campo Mourão. Laudos periciais apontam que a BMW dirigida por Maria do Carmo trafegava a 137 km/h em um trecho com limite de 80 km/h e invade a pista contrária antes da colisão.

O impacto é tão violento que o motor da BMW se desprende e o carro pega fogo às margens da rodovia PR-558. No veículo atingido estão Anthony e o pai, Luiz Thiago Rosa, que conduzia dentro da faixa correta. O adolescente não resiste aos ferimentos.

No processo, enfermeiros e o próprio pai relatam que a motorista chega ao hospital com forte odor de álcool e comportamento descrito como “ríspido e fora da realidade”. A sentença registra ainda que Maria do Carmo se recusa a fazer o teste do bafômetro após a intervenção de um médico da família. A polícia descobre, depois, que ela dirige com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa por reincidência em infrações graves e gravíssimas, incluindo excesso de velocidade e direção perigosa.

Juiz fala em punição compensatória e preventiva

A decisão é assinada pelo juiz Marco Antonio dos Santos, da Vara Cível de Peabiru. Ele conclui que a culpa pelo acidente recai sobre a motorista, com base no laudo oficial e em parecer técnico contratado pela família de Anthony. A tese da defesa, que tenta atribuir o choque ao ofuscamento do sol em uma curva, é rejeitada pelo magistrado. Testemunhas e as evidências apontam que o carro de Maria do Carmo invade a pista contrária em alta velocidade.

Ao fixar o valor da indenização, o juiz leva em conta a situação econômica da ré. Ele destaca, na sentença, que “a capacidade econômica considerável da ré […] permite a fixação de valor indenizatório que cumpra efetivamente as funções compensatória, punitiva e preventiva da responsabilidade civil, sem comprometer a subsistência da ré”.

Os R$ 2 milhões por danos morais devem ser divididos entre o pai e a mãe de Anthony. Os R$ 31.257,76 por danos materiais cobrem despesas com hospital, funeral e outros gastos diretos decorrentes do acidente. Pedidos de pensão vitalícia, custeio de tratamentos psicológicos e psiquiátricos e indenizações futuras são negados, porque o juiz entende que a família não dependia financeiramente do adolescente.

Dor da família e busca por exemplo para a sociedade

Luiz Thiago Rosa, pai de Anthony, diz que a condenação traz algum alívio, mas não apaga a perda do filho único homem. “É mais uma batalha ganha, traz um pouco de sensação de que a justiça está sendo feita, porém esse dinheiro não nos traz felicidades e, infelizmente, nem meu filho de volta”, afirma.

Ele conta que a esposa segue em tratamento psicológico e psiquiátrico e que a filha de 9 anos sente profundamente a ausência do irmão. A imagem que mais o marca é a de Anthony saindo da prova, confiante de que teria ido bem. “Ele morreu com o gabarito na mão. Antes, ele falou ‘pai, eu acho que passei’. Ele só queria estudar”, relata.

Para o pai, a estratégia desde o início é dar peso à esfera cível, diante da idade avançada da ré. “A intenção sempre foi pesar bastante nessa questão cível, no intuito de punir ela, pois sabemos que, mediante a idade que ela está hoje, o criminal não será tão rigoroso”, diz. Ele espera que a indenização alta funcione como recado a motoristas que insistem em dirigir após beber.

Motorista da BMW deve pagar R$ 2 mi por morte de adolescente

“Que a condenação dessa senhora sirva como exemplo para a sociedade e para que nossas autoridades olhem com mais atenção os casos de mortes por embriaguez ao volante, que as penas sejam exemplares e rigorosas”, afirma Luiz Thiago.

Condenação cível, júri popular e impacto no debate sobre trânsito

Maria do Carmo responde a dois processos pelo mesmo fato. No cível, a responsabilidade financeira é reconhecida agora, com a fixação da indenização milionária. No criminal, ela é indiciada por homicídio doloso com dolo eventual — quando se assume o risco de matar —, lesão corporal culposa agravada, condução sob influência de álcool e dirigir com a carteira suspensa.

A Justiça decide que a idosa será julgada por um júri popular, mas a defesa recorre e aguarda decisão. O advogado de Maria do Carmo opta por não comentar a condenação cível divulgada hoje. Enquanto isso, a família tenta reconstruir a rotina sem o adolescente, que gostava de música, tocava violão, guitarra e bateria, andava de skate e acompanhava futebol.

Especialistas em direito civil veem a condenação como um marco no tratamento de acidentes de trânsito com mortes causadas por excesso de velocidade e indícios de embriaguez. O valor de R$ 2 milhões reforça a ideia de que a indenização não serve apenas para compensar a dor, mas também para desestimular condutas perigosas ao volante, sobretudo de quem tem alto poder aquisitivo.

Para além do processo, o caso alimenta o debate sobre segurança nas estradas brasileiras e o papel de punições exemplares. A família de Anthony insiste que a história do filho não termine no inquérito e nas sentenças, e que sirva para pressionar por fiscalização mais rigorosa, penas efetivas e menos tolerância com o álcool ao volante. O desfecho criminal do caso e eventuais recursos na área cível devem mostrar até onde o Judiciário brasileiro está disposto a ir na responsabilização por tragédias como essa.

 

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