Deixar de pagar a taxa de condomínio pode sair muito mais caro do que muita gente imagina. Em Minas Gerais, o número de dívidas levadas a protesto em cartório disparou 1.003% em apenas um ano, acendendo um alerta para milhares de moradores. Além de ter o nome negativado, o devedor pode responder na Justiça e, em casos extremos, até perder o imóvel em um leilão.
Dados dos Cartórios de Protesto de Minas Gerais mostram que foram 13.287 dívidas protestadas em 2025, contra apenas 1.205 registros em 2024. O valor total das cobranças também aumentou de forma expressiva, saltando de R$ 2,7 milhões para R$ 12,8 milhões, o maior volume desde o início da série histórica, em 2020.
O aumento dos protestos reflete uma mudança na estratégia adotada pelos condomínios para recuperar os valores em atraso. Segundo dados dos Cartórios de Protesto de Minas Gerais, o número de dívidas protestadas cresceu mais de 1.000% em apenas um ano.
Para a presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, Eliza Novaes, esse crescimento não significa, necessariamente, que a inadimplência tenha aumentado na mesma proporção.
“Esse aumento não significa, necessariamente, que a inadimplência cresceu na mesma proporção. Na verdade, ele revela, principalmente, que os síndicos e administradoras passaram a utilizar o protesto com mais frequência, inclusive na cobrança de débitos menores.”, fala Eliza ao explicar o aumento dos dados.
O protesto em cartório registra oficialmente a inadimplência e amplia a pressão para que o débito seja quitado, já que pode trazer restrições de crédito ao devedor.
Mesmo com esse mecanismo, boa parte das dívidas continua sem solução. Em 2025, cerca de 36% dos débitos apresentados aos cartórios foram resolvidos por pagamento, acordo ou cancelamento. Outros 63% permaneceram em aberto.
A tendência continua em 2026. Apenas nos três primeiros meses do ano, 3.802 dívidas condominiais já foram protestadas em Minas Gerais, somando R$ 4,5 milhões.
O que acontece quando o condomínio não é pago?
A cobrança da taxa condominial começa assim que o boleto vence. A partir desse momento, a dívida pode receber multa, juros e correção monetária, conforme previsto na convenção do condomínio.
Além disso, o condomínio pode protestar o débito em cartório e também recorrer à Justiça para cobrar os valores.
“A dívida sofre incidência de multa, de juros e de correção monetária, de acordo com o estabelecido na convenção de condomínio. Essa dívida também poderá ser protestada e até cobrada judicialmente por meio de uma ação de execução.”, conta Eliza.
Antes da ação judicial, normalmente é feita uma tentativa de negociação. Caso não haja acordo, o processo pode avançar para medidas mais rigorosas.
Até o único imóvel pode ser penhorado
Caso a dívida continue sem pagamento, a Justiça pode determinar medidas como bloqueio de valores e penhora de bens.
Segundo Eliza Novaes, a dívida condominial possui uma característica diferente de outras cobranças: ela está vinculada ao próprio imóvel.
“Nesse processo judicial pode ocorrer bloqueio de valores, penhora de bens e, no último caso, a penhora e leilão do próprio imóvel, mesmo que ele seja a única residência da família. Afinal de contas, esse tipo de dívida tem característica propter rem, ou seja, acompanha o próprio bem e o bem responde pela dívida de condomínio.”, explica a presidente.
Isso significa que até o único imóvel da família pode ser levado a leilão, desde que sejam cumpridas todas as etapas do processo judicial.
Outro detalhe importante é que a dívida acompanha o imóvel. Quem compra uma unidade com débitos condominiais assume automaticamente essa obrigação, mesmo que não tenha sido o responsável pelo atraso.
Inadimplência pesa no bolso de quem paga em dia
Os prejuízos da inadimplência vão muito além do morador que deixa de pagar. Quando parte dos condôminos atrasa as contribuições, toda a administração do condomínio pode ser comprometida.
“O condomínio não possui recursos próprios. Os valores arrecadados são destinados ao pagamento de funcionários, manutenção, água, luz e outras despesas. Quando alguns moradores não pagam, surge um déficit no orçamento.”, conta Eliza
Com menos dinheiro em caixa, a administração pode ser obrigada a recorrer ao fundo de reserva, adiar obras e manutenções, reduzir serviços e até aprovar cobranças extras para equilibrar as contas.
“Para compensar, o condomínio precisa utilizar o fundo de reserva, adiar manutenções, reduzir serviços ou até mesmo aprovar contribuições extraordinárias. Na prática, quem paga corretamente o condomínio acaba suportando temporariamente esse prejuízo.”, afirma a advogada.
Por isso, especialistas orientam que, ao perceber dificuldade para quitar a taxa condominial, o morador procure a administração para negociar a dívida o quanto antes. Quanto mais tempo o débito permanece em aberto, maiores tendem a ser os encargos e as consequências financeiras.