Alerta na conta de luz: 2,7 milhões de famílias podem perder desconto do Luz do Povo até dezembro

Nova regra da Aneel exige que a conta esteja no mesmo CPF do CadÚnico. Entidades alertam para o risco de exclusão de moradores de casas alugadas ou cedidas.
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Milhões de brasileiros beneficiados pelo programa Luz do Povo podem perder a gratuidade ou os descontos na conta de luz até 31 de dezembro. A ameaça de exclusão atinge cerca de 2,75 milhões de famílias — o equivalente a 16% de todos os contemplados do país —, que correm o risco de ter o benefício cancelado caso não regularizem o cadastro a tempo para atender aos novos critérios da fiscalização.

A medida decorre de uma regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a Tarifa Social. Pela norma, o titular da conta de energia elétrica precisa ser obrigatoriamente a mesma pessoa inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.

Barreiras invisíveis para quem mais precisa

O objetivo da Aneel é evitar fraudes e repasses indevidos, cobrindo o orçamento anual do subsídio que chega a R$ 10,4 bilhões. Porém, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) acendeu o sinal de alerta sobre os impactos práticos dessa exigência na vida das famílias mais vulneráveis.

Muitos beneficiários residem em imóveis alugados sem contrato formal, moram em casas cedidas por parentes ou compartilham a mesma residência entre vários núcleos familiares. Nesses cenários, a conta permanece no nome do proprietário ou de um antigo morador, tornando a alteração de titularidade uma tarefa quase impossível sem a intervenção do dono do imóvel.

Governo pressiona por flexibilização das regras

Diante do risco de um descadastramento em massa de famílias que realmente necessitam do auxílio, o Ministério de Minas e Energia (MME) enviou um ofício à Aneel solicitando a reavaliação urgente dos procedimentos para proteger quem tem direito ao desconto.

“É preciso provocar essa discussão e trazer esse alerta. Tendo esses dados, vamos ter que tomar uma decisão como país se a Aneel vai manter o critério ou se vai reavaliar”, destacou o diretor de Regulação da Abradee, Ricardo Brandão.

Entenda a situação do seu benefício:

Prazo limite: A data final estipulada para regularizar a situação cadastral vai até 31 de dezembro de 2026.

Público afetado: Consumidores no CadÚnico cuja fatura de energia elétrica continua registrada em nome de terceiros ou antigos locadores.

  • Regra cobrada: Coincidência exata entre o CPF do responsável familiar no CadÚnico e o CPF do titular impresso na conta de luz.
  • Cobertura da tarifa: O programa garante isenção total da taxa de energia para famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 kWh.
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