O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determina regras inéditas e rigorosas para buscas e apreensões em dois escritórios ligados ao advogado Willer Tomaz de Souza, no Distrito Federal, em investigação sobre suspeita de lavagem de capitais em benefício do senador Weverton Rocha Marques de Sousa.
O despacho, dado na Petição 16.435, autoriza a medida, mas amarra a atuação policial a um protocolo estrito: os mandados precisam ser minuciosos, atingir apenas advogados investigados e não podem alcançar material de clientes e sócios alheios à apuração.
Mandados cirúrgicos e participação da OAB
Segundo a decisão, qualquer intervenção em ambientes profissionais de advocacia é tratada como recurso extremo. “Qualquer busca e apreensão em escritório de advocacia deve ser uma medida excepcional e conduzida com extrema cautela”, escreve Mendonça, ao citar o artigo 7º, parágrafos 6º a 6º-H, da Lei nº 8.906/1994, que disciplina as prerrogativas da categoria.
O alvo formal são os escritórios WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS e ARAGÃO E TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS. Ainda assim, o ministro determina que os mandados “deverão ser específicos e pormenorizados”, com indicação expressa de quem é investigado, quais pessoas jurídicas se relacionam aos fatos, que condutas estão em análise e que tipo de documentos podem ser apreendidos. A Ordem dos Advogados do Brasil deve acompanhar a execução das medidas.
A decisão se ancora em precedentes do próprio Supremo. Mendonça cita três habeas corpus – 191579, 242589 AgR e 91610 – que admitem buscas em escritórios quando o advogado é alvo da investigação, mas reforçam a necessidade de proteção ao sigilo profissional e aos demais clientes. O ministro afirma que a intervenção na advocacia não pode se transformar em “devassa geral” nem em atalho para acessar processos e estratégias de defesa de pessoas que não são objeto do inquérito.
Exclusão de outros sócios e blindagem a clientes
No caso concreto, o despacho busca separar, de forma explícita, o que atinge Willer Tomaz e o que fica fora do alcance da apuração. “Afora Willer Tomaz, os demais sócios e advogados de ambas as sociedades advocatícias estão expressamente excluídos do escopo investigativo e não devem ser atingidos pelas medidas de busca”, registra o ministro.
O limite vale também para o conteúdo dos documentos. Mendonça determina que a Polícia Federal foque a apreensão na rubrica contábil identificada como “AT”, nos pagamentos destinados a Samya Lorene de Oliveira Bernardes Rocha, esposa do senador, e nos fatos específicos descritos na própria decisão. O recorte tenta alinhar os mandados à representação da PF, que descreve uma estrutura financeira atribuída a Willer Tomaz, com empresas, imóveis, aeronaves e operadores vinculados ao suposto benefício do parlamentar.
O material de clientes estranhos aos fatos não pode ser examinado nem apreendido. O ministro escreve: “Material de clientes estranhos aos fatos não poderá ser examinado nem apreendido; em caso de dúvida, deve ser lacrado e submetido ao juízo”. Na prática, os policiais que cumprirem as ordens terão de separar imediatamente o que guarda relação com a investigação do que integra a rotina dos escritórios.
Investigação mira estrutura financeira e contratos públicos
A representação da Polícia Federal, descrita por Mendonça, aponta oito pessoas físicas investigadas, além de Willer Tomaz e da sociedade Aragão e Tomaz Advogados Associados. Segundo o documento, a investigação nasce da análise do celular atribuído a Weverton Rocha, cruzada com dados da Operação Sem Desconto, que apura suspeitas de corrupção passiva no Instituto Nacional do Seguro Social, em esquema ligado a descontos associativos sobre benefícios previdenciários.
Os investigadores descrevem, em tese, uma engrenagem financeira complexa: circulação de valores entre pessoas físicas e empresas, uso de dinheiro em espécie, pagamento de despesas pessoais e familiares, compra de imóveis, veículos, aeronaves, propriedades rurais e participação em empresas de radiodifusão. Também aparecem contratos com prefeituras, sociedades da construção civil e contratos públicos municipais.
Dentro desse cenário, a PF situa Weverton Rocha como formulador de demandas, definidor de beneficiários e participante de decisões patrimoniais. Willer Tomaz é apresentado como operador de sustentação, associado a empresas, imóveis, aeronaves, pilotos, funcionários e interlocutores políticos. A estrutura ligada ao advogado, afirma a representação, “funcionaria como verdadeiro hub financeiro, patrimonial e logístico” colocado à disposição de beneficiários, entre eles o senador.
Foco em rubricas, empresas e núcleo familiar
O despacho detalha alguns eixos patrimoniais, sempre atribuindo as afirmações à autoridade policial. Um dos pontos é a compra de um imóvel de alto padrão no Lago Sul, em Brasília, apontado como residência do senador, mas formalmente adquirido por uma empresa ligada a Willer Tomaz, a WT Administração de Imóveis e Bens S/A. O contraste entre quem aparece no registro e quem controlaria de fato o bem é classificado como um dos núcleos da apuração.
A PF indica ainda que, a partir de determinado momento, os fluxos financeiros passam a se concentrar em contas de três empresas: Jota Comunicação S/A, Rocha Holding Patrimonial Ltda. e DJ Agropecuária Comércio e Prestação de Serviços Ltda. A investigação também descreve a atuação de pessoas próximas ao senador, como a esposa, Samya, apontada como destinatária de valores e participante de tratativas sobre imóveis e reformas, e familiares com atribuições em postos de combustíveis, propriedades rurais e empresas de radiodifusão.
Mendonça frisa, no entanto, que o exame é provisório e não implica culpa. O ministro ressalta que trabalha sobre hipóteses apresentadas pela Polícia Federal, que ainda precisam ser confrontadas com o material apreendido e com a versão dos envolvidos. Weverton Rocha, Willer Tomaz e os demais citados aparecem na decisão como investigados, não como réus, e não há juízo de condenação.
Marco para operações e reação da advocacia
A decisão tem impacto direto sobre a forma como Polícia Federal e Ministério Público conduzem ações envolvendo escritórios de advocacia. Ao exigir mandados “específicos e pormenorizados”, restringir o escopo a rubricas e pagamentos determinados e vedar o acesso a documentos de clientes alheios ao caso, o Supremo cria um roteiro que tende a ser cobrado em futuras operações.
A Ordem dos Advogados do Brasil reage positivamente ao modelo traçado no despacho, ao ver nele reforço às garantias da classe e ao sigilo profissional. O acompanhamento da OAB nas buscas, previsto na Lei nº 8.906/1994 e reiterado por Mendonça, funciona como camada adicional de controle e fiscalização sobre medidas consideradas invasivas pela advocacia.
Investigadores e integrantes do Ministério Público, por outro lado, terão de adaptar procedimentos. As novas exigências podem tornar mais trabalhoso o planejamento de operações, que passam a depender de descrições mais detalhadas de alvos, fatos e documentos. A contrapartida, segundo a lógica do despacho, é ampliar a segurança jurídica, reduzir margens para nulidades e evitar que investigações atinjam profissionais e clientes não relacionados aos fatos.
A decisão corre sob sigilo, e trechos inteiros da petição preservam a identidade de requerentes e investigados. A reportagem procura as defesas de Willer Tomaz, do senador Weverton Rocha e das demais pessoas citadas, que têm espaço aberto para se manifestar. O caso ainda se encontra em fase de coleta de provas, e qualquer conclusão sobre responsabilidade penal dependerá de novas decisões judiciais.
Os próximos passos envolvem a execução das buscas nos escritórios WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS e ARAGÃO E TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, a análise do material eventualmente apreendido e o exame, pelo Supremo, de pedidos futuros da PF e do Ministério Público. A forma como o protocolo traçado por Mendonça será aplicado na prática tende a influenciar outras investigações que atinjam a advocacia, em um ambiente político sensível pela presença de um senador no centro das suspeitas.
O que exatamente o STF decidiu sobre os escritórios de Willer Tomaz?
O ministro André Mendonça, na Petição 16.435, autorizou buscas nos escritórios WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS e ARAGÃO E TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, mas impôs regras rígidas: mandados específicos, exclusão de sócios não investigados, foco em rubricas delimitadas e proibição de acessar material de clientes sem relação com a investigação.
Como a decisão protege outros advogados e clientes dos escritórios?
A Petição 16.435 afirma que, “afora Willer Tomaz”, todos os demais sócios e advogados estão excluídos do escopo investigativo, e determina que documentos de clientes estranhos aos fatos não podem ser examinados nem apreendidos, devendo ser lacrados e submetidos ao juízo em caso de dúvida, com acompanhamento obrigatório da OAB.