Mendonça impõe sigilo total em apuração sobre Weverton Rocha

Ministro André Mendonça restringe informações e controla rigorosamente investigação envolvendo senador Weverton Rocha.
Redação NC News
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O ministro André Mendonça mantém sob sigilo absoluto a operação de busca e apreensão e o afastamento de sigilo de dados telefônicos em investigação que mira o senador Weverton Rocha (PDT-MA) e o advogado Willer Tomaz de Souza. A decisão, tomada no âmbito da PET 16.435, restringe o conhecimento das diligências à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República e impõe regras rígidas de comunicação com a operadora VIVO.

Segundo o despacho, a medida busca preservar a eficácia da apuração sobre suspeitas de lavagem de capitais e corrupção passiva, em tese ligadas a contratos públicos e a movimentações financeiras complexas atribuídas ao entorno político e empresarial do senador.

Canal seguro com a Vivo e vedação a terceiros

No trecho mais sensível da decisão, Mendonça determina que o ofício à VIVO seja enviado “em canal seguro e sob sigilo absoluto”, com foco no afastamento do sigilo de dados telefônicos para localização por Estações Rádio-Base (ERBs). O objetivo é permitir o rastreamento de linhas ligadas a Willer Tomaz, à sociedade Aragão e Tomaz Advogados Associados e a outras oito pessoas físicas e jurídicas sob investigação.

O ministro proíbe que a comunicação ocorra de forma conjunta com outras operadoras e veda qualquer referência à existência de medidas cautelares semelhantes. “É vedada comunicação conjunta com outras operadoras ou divulgação da existência de medidas cautelares correlatas”, registra a decisão.

O texto fixa ainda que “dados de terceiros alcançados pela medida devem permanecer sob sigilo”, numa tentativa de blindar informações de pessoas que, em tese, possam ser captadas incidentalmente pelas quebras de sigilo telefônico. Termos como compartilhamento amplo com órgãos externos ou acesso irrestrito não aparecem no despacho: Mendonça concentra o fluxo informacional em apenas três polos – Supremo, PF e PGR.

Investigações sobre lavagem e papel dos investigados

A representação da Polícia Federal, acolhida em parte pelo ministro, se apoia nos artigos 240 a 250 do Código de Processo Penal, no artigo 3º, inciso IV, da Lei 12.850 e nos incisos X, XI e XII do artigo 5º da Constituição. A PF descreve, em tese, um esquema de lavagem em que recursos circulariam por pessoas físicas, empresas, contratos de mútuo, depósitos em espécie e bens em nome de terceiros, em ambiente ligado a decisões políticas e a contratos públicos municipais no Maranhão.

De acordo com a autoridade policial, o ponto de partida são dados extraídos do aparelho celular atribuído a Weverton Rocha, cruzados com informações da Operação Sem Desconto, que apura suspeitas de corrupção passiva no INSS envolvendo descontos associativos em benefícios previdenciários. A partir desse material, a PF afirma ter identificado “dinâmica financeira não linear”, com fragmentação de valores e uso de estruturas empresariais e familiares.

Nos autos, a PF situa o senador como responsável por “formular demandas, indicar beneficiários, cobrar pagamentos, acompanhar repasses, tratar de imóveis, orientar providências e interferir em decisões patrimoniais”. Willer Tomaz é descrito como “personagem de sustentação”, associado a empresas, imóveis, aeronaves, pilotos, operadores financeiros e interlocutores políticos. Em explicação registrada na decisão, os investigadores afirmam que a estrutura ligada ao advogado “funcionaria como verdadeiro hub financeiro, patrimonial e logístico” colocado à disposição dos supostos beneficiários, entre eles o parlamentar.

A apuração inclui o exame de empresas como Jota Comunicação S/A, Rocha Holding Patrimonial e DJ Agropecuária, apontadas pela PF como canais de circulação mais visível de recursos a partir de determinado período. O documento também destaca um imóvel de alto padrão em Brasília, tratado nas conversas como residência de Weverton, mas formalmente adquirido por uma empresa vinculada a Willer Tomaz, o que, segundo os investigadores, suscita dúvidas sobre a relação entre domínio econômico e propriedade registrada.

Proteção de dados e limites sobre escritórios de advocacia

A decisão ressalta que as medidas de busca e apreensão devem respeitar limites claros, especialmente quando atingem sociedade de advogados. O texto menciona a Aragão e Tomaz Advogados Associados como alvo das diligências, mas enfatiza a necessidade de resguardar a confidencialidade de outros clientes e profissionais do escritório não relacionados à investigação, em linha com as garantias constitucionais da advocacia.

Mendonça registra que a decretação de buscas e do afastamento do sigilo telefônico ocorre em caráter cautelar e provisório, com base nas hipóteses apresentadas pela PF, e não representa juízo definitivo sobre culpa ou responsabilidade dos investigados. O ministro observa que o exame é preliminar e que qualquer conclusão dependerá da coleta, análise e confronto de provas ao longo da investigação.

O despacho reforça a preocupação com direitos fundamentais como privacidade, inviolabilidade do domicílio e sigilo das comunicações, citando expressamente os incisos X, XI e XII do artigo 5º da Constituição. As restrições à divulgação de dados de terceiros e a concentração da comunicação apenas em PF, PGR e VIVO vão nesse sentido, ao tentar equilibrar a necessidade de apuração com a proteção de informações sensíveis.

Urgência nas diligências e sigilo prolongado

Ao determinar a execução das medidas, Mendonça ordena que “os mandados e ofício devem ser expedidos com urgência, sob sigilo”. A orientação alcança tanto a PF quanto o setor técnico do Supremo responsável por comunicar a VIVO e acompanhar a devolução dos dados.

Concluídas as diligências, o ministro determina que a Procuradoria-Geral da República seja formalmente informada para avaliar os próximos passos da persecução penal. “Após cumprimento das diligências, será dada ciência à Procuradoria-Geral da República”, registra o item 97 da decisão.

O ponto mais enfático do despacho aparece no item 98, em que o relator crava a manutenção do segredo: “Mantenha-se o sigilo dos autos, da presente decisão e das diligências dela decorrentes até ulterior deliberação.” Na prática, isso significa que detalhes da operação, dos alvos específicos e dos resultados das buscas permanecem fora do alcance do público, do meio político e da própria defesa, naquilo que ainda não tiver sido formalmente comunicado.

O gabinete do ministro não informa prazo para eventual revisão do sigilo, que dependerá do andamento das apurações e de novas manifestações da PF e da PGR. A decisão também reforça que, em tese, o material obtido poderá embasar pedidos futuros, como indiciamentos ou ações penais, sempre sob controle do Supremo.

Efeitos políticos e espaço para defesa

O sigilo absoluto imposto à PET 16.435 tende a alimentar especulações no ambiente político, especialmente no Senado, onde Weverton Rocha exerce mandato e articula alianças regionais e nacionais. Como o conteúdo da investigação permanece reservado, parlamentares, partidos e eleitores acompanham o caso apenas por fragmentos de informações e pela própria movimentação processual no Supremo.

Na esfera jurídica, a decisão afeta diretamente a atuação de Willer Tomaz e da sociedade Aragão e Tomaz Advogados Associados, que passam a conviver com medidas cautelares que atingem tanto estruturas empresariais quanto rotinas profissionais. A imposição de um canal exclusivo com a VIVO também chama a atenção de empresas de telecomunicações, que veem consolidar-se a exigência de protocolos de alta segurança em ordens judiciais sensíveis.

O despacho de Mendonça não registra manifestações de Weverton Rocha, de Willer Tomaz ou das demais pessoas físicas e jurídicas citadas. As defesas ainda podem apresentar recursos ou pedidos de reconsideração, especialmente sobre a extensão das buscas, o alcance das quebras de sigilo e a proteção de comunicações profissionais. A reportagem procurará os representantes do senador, do advogado e das empresas mencionadas; o espaço permanece aberto para manifestação de todos os envolvidos.

Enquanto o sigilo vigora, o caso segue concentrado nos despachos internos entre PF, PGR e Supremo. A expectativa é que, à medida que as diligências avancem e o material seja analisado, o tribunal decida se mantém ou flexibiliza o segredo, abrindo caminho para eventual denúncia, arquivamento ou novas medidas, em um teste de equilíbrio entre transparência pública e proteção de investigações de alta sensibilidade.

O que exatamente decidiu o ministro André Mendonça?

O ministro André Mendonça, na PET 16.435, autorizou buscas e afastamento de sigilo de dados telefônicos, restringiu o acesso às informações à PF e à PGR, ordenou ofício “em canal seguro e sob sigilo absoluto” à VIVO e determinou que “mantenha-se o sigilo dos autos, da presente decisão e das diligências” até nova deliberação.

Quais são os alvos e o foco da investigação sigilosa?

A PET 16.435 mira o senador Weverton Rocha, o advogado Willer Tomaz, a sociedade Aragão e Tomaz Advogados Associados e outras oito pessoas físicas e jurídicas, em apuração da PF sobre supostos crimes de lavagem de capitais e corrupção passiva, ligada a movimentações financeiras complexas e possíveis vínculos com contratos públicos municipais.

O que muda para a VIVO e para os dados de terceiros?

Para a VIVO, a decisão impõe cumprir ordem de afastamento de sigilo por Estações Rádio-Base via ofício “em canal seguro e sob sigilo absoluto”, proibindo comunicações conjuntas com outras operadoras. Para terceiros, o despacho estabelece que eventuais dados alcançados permaneçam sob sigilo, limitando o acesso a PF, PGR e Supremo.


A investigação está em andamento e as suspeitas descritas são hipóteses da apuração. Nenhuma das pessoas citadas foi denunciada ou condenada, e todas têm direito à presunção de inocência. O espaço segue aberto para manifestação das defesas.

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