Uma decisão da Justiça do Trabalho em Minas Gerais reacendeu o debate sobre os direitos das mulheres que retornam ao mercado de trabalho após a licença-maternidade. Uma funcionária de um supermercado em Contagem conseguiu reverter a demissão por justa causa depois de não voltar ao serviço por dificuldades em manter a amamentação do filho.
Para a Justiça, a ausência da trabalhadora não caracterizou abandono de emprego. O entendimento foi de que ela buscou alternativas para conciliar o trabalho com a alimentação da criança, mas não encontrou o suporte necessário por parte da empresa.
Mãe alegou que não tinha onde amamentar o filho
Segundo o processo, a licença-maternidade terminou em 29 de setembro de 2025. Na época, o bebê tinha oito meses e ainda era alimentado exclusivamente por amamentação direta, sem aceitar mamadeira.
A trabalhadora afirmou que procurou a empresa para verificar se existia um espaço adequado para que o filho pudesse permanecer durante a jornada de trabalho, permitindo a continuidade da amamentação. Ela disse, porém, que foi informada de que o estabelecimento não possuía essa estrutura.
Após permanecer mais de 30 dias sem retornar ao serviço, a funcionária foi dispensada por justa causa sob a alegação de abandono de emprego. Inconformada, ela recorreu à Justiça.
Empresa alegou abandono de emprego
Na defesa apresentada durante o processo, a rede supermercadista sustentou que a empregada deixou de comparecer ao trabalho após o encerramento da licença-maternidade.
A empresa afirmou ainda que concedia os intervalos previstos em lei para amamentação e que permitia ajustes na jornada, como entrada mais tarde ou saída antecipada. Também argumentou que a dificuldade da criança em aceitar mamadeira era uma situação particular da família.
Justiça concluiu que não houve intenção de abandonar o trabalho
A 5ª Vara do Trabalho de Contagem entendeu que a ausência da funcionária ocorreu em razão da falta de condições para conciliar o retorno ao trabalho com a amamentação, e não por vontade de abandonar o emprego.
A decisão foi mantida pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
O relator do caso destacou que a empresa não comprovou ter oferecido alternativas previstas na legislação para apoiar a trabalhadora nesse período.
“A empresa, que tem o dever legal de informar e orientar seus empregados, limitou-se a negar a existência, sem oferecer qualquer alternativa concreta”, afirmou o desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho.
Especialista explica quais são os direitos das mães trabalhadoras
Para a advogada trabalhista Geisiane Fonseca, do escritório MP&C, a legislação brasileira garante uma série de direitos às mulheres durante o período de amamentação justamente para evitar que elas precisem escolher entre o emprego e os cuidados com o filho.
“A amamentação é um ato de amor, mas também é um ato protegido pela legislação brasileira. As mamães trabalhadoras têm direito à estabilidade no trabalho, à licença-maternidade, a ter um lugar adequado para amamentar seus bebês quando retornam ao trabalho e também a não sofrer qualquer ato de discriminação”, explica.
A especialista lembra que a licença-maternidade prevista na legislação é, em regra, de quatro meses, podendo chegar a seis meses para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
“Elas têm direito à licença por quatro meses, podendo se estender até seis meses para as empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã”, destaca.
Lei garante intervalos e estrutura para amamentação
Além da licença, a legislação também assegura medidas para facilitar a continuidade da amamentação após o retorno ao trabalho.
Segundo Geisiane Fonseca, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê intervalos específicos durante a jornada e determina que as empresas ofereçam condições adequadas para esse momento.
“Elas têm direito a dois intervalos de 30 minutos durante a jornada de trabalho e também ao fornecimento de um local seguro e saudável para alimentar os bebês durante os seis primeiros meses de vida”, afirma.
O artigo 389 da CLT estabelece que empresas com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos devem manter local apropriado para a guarda dos filhos durante o período de amamentação. A obrigação também pode ser cumprida por meio de convênios com creches ou outras alternativas previstas em lei.
No julgamento, o TRT-MG destacou ainda que a empresa não comprovou ter adotado medidas previstas na Lei nº 14.457/2022, como horários flexíveis, regime de tempo parcial, antecipação de férias ou outras formas de facilitar a conciliação entre trabalho e maternidade.
Especialista orienta mães a buscar ajuda em caso de irregularidades
A advogada reforça que as trabalhadoras devem conhecer os direitos garantidos pela legislação e procurar orientação sempre que perceberem que essas garantias não estão sendo respeitadas.
“É muito importante que as mamães olhem para isso, porque isso representa proteção aos seus filhos. Se algo acontecer fora desse contexto, elas devem procurar o sindicato, um advogado e registrar tudo o que não foi adequado ou protegido conforme a legislação brasileira”, orienta.
Trabalhadora terá direito às verbas de uma demissão sem justa causa
Com a manutenção da decisão judicial, a funcionária passou a ter direito às verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa.
Entre os direitos estão o aviso-prévio indenizado, o saque do FGTS com multa de 40% e a possibilidade de solicitar o seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.
O caso ganha ainda mais relevância durante o Agosto Dourado, campanha dedicada à conscientização sobre a importância do aleitamento materno. A decisão reforça que proteger a maternidade também significa garantir condições para que as mulheres consigam conciliar a vida profissional com os cuidados essenciais aos filhos.