STF impõe rara derrota a Moraes e cria ‘desconto’ que pode livrar Mauro Cid e réus do 8 de janeiro

Maioria dos ministros decidiu que o uso de tornozeleira e o recolhimento noturno abatem os dias de condenação. A decisão histórica foi puxada por Cristiano Zanin.
Redação NC News
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) impôs uma  rara derrota ao ministro Alexandre de Moraes nesta quinta-feira (6). Em uma decisão que altera drasticamente o rumo das punições, a Corte abriu uma brecha para que os condenados pelos atos de 8 de janeiro descontem de suas penas finais o período em que ficaram submetidos a medidas cautelares, como o recolhimento noturno e os fins de semana trancados em casa.

A reviravolta jurídica ocorreu durante o julgamento de Simone Macedo. Presa no acampamento do Quartel-General do Exército no início de 2023, ela foi condenada a 1 ano de reclusão em regime inicial aberto.

Na ocasião, a defesa pediu que todo o tempo de punição cautelar fosse abatido. Em decisão individual, Alexandre de Moraes aceitou descontar apenas os 59 dias de prisão preventiva na cadeia, negando qualquer alívio pelo tempo de uso da tornozeleira eletrônica. O argumento de Moraes era duro: a lei penal só prevê “desconto” para quem perde a liberdade total atrás das grades.

A divergência que derrubou Moraes

O cenário mudou completamente quando o caso foi levado ao plenário. O ministro Cristiano Zanin abriu uma forte divergência — movimento raríssimo em julgamentos do 8 de janeiro — e desmontou a tese de Moraes.

Zanin argumentou que obrigar uma pessoa a ficar em casa à noite e aos finais de semana, sob monitoramento, já é uma punição muito semelhante ao próprio regime aberto.

“Ignorar esse período provocaria um excesso de punição, tratando como ‘tempo neutro’ meses em que a liberdade da pessoa já estava sendo duramente restringida pelo Estado”, defendeu o ministro durante a sessão.

A tese convenceu os colegas. Zanin formou a maioria sendo acompanhado por André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Moraes ficou vencido ao lado de Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.

A nova matemática da pena no STF

Para evitar confusões, o STF estabeleceu uma regra clara de como funcionará esse abatimento (conhecido no mundo jurídico como detração). O cálculo vai depender do regime ao qual o réu foi condenado:

  • Regime Aberto: Desconto integral de 1 para 1. Cada dia que o réu passou no recolhimento noturno anula um dia da pena final.
  • Regime Semiaberto: Desconto proporcional de 2 para 1. É preciso cumprir dois dias de recolhimento noturno para conseguir abater um dia da condenação.
  • Regime Fechado: O desconto fica “congelado”. A prisão é muito mais severa, então as noites em casa só poderão ser descontadas no futuro, caso o preso tenha bom comportamento e consiga progredir para o regime semiaberto.

O “Efeito Cascata” no tenente-coronel Mauro Cid

Embora o julgamento envolvesse uma manifestante do 8 de janeiro, a decisão da Suprema Corte cria uma jurisprudência poderosa que afeta o alto escalão investigado pela Polícia Federal. O maior beneficiado pode ser o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.

Após fechar um acordo de colaboração premiada, Cid recebeu a menor pena do núcleo golpista: dois anos de prisão em regime aberto. O militar já passou mais de dois anos intercalando idas à cadeia, tornozeleira eletrônica e noites trancado em casa.

A defesa de Mauro Cid já havia implorado a Alexandre de Moraes o reconhecimento de que, na prática, ele já pagou sua dívida com a Justiça. Todos os pedidos foram negados monocraticamente pelo relator, com apoio da Procuradoria-Geral da República (PGR). Agora, amparado pela decisão da maioria do STF, Cid ganha o passaporte jurídico que precisava para exigir a extinção da sua pena e colocar um ponto final na punição.

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