A atriz e cantora Larissa Manoela conquista na Justiça o fim do contrato vitalício com a gravadora Deck Produções Artísticas, mas vê seu antigo repertório permanecer nas mãos da empresa. A decisão, tomada de forma unânime pela 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, também rejeita o pedido de indenização de R$ 100 mil por danos morais feito pela artista.
O resultado muda a forma como Larissa administra a própria carreira a partir de agora. A artista ganha liberdade para novos projetos musicais, mas perde a disputa pelos direitos patrimoniais das gravações que marcaram a fase em que ainda era vista como Larissa Manoela criança e estrela mirim de novelas e filmes.
Contrato assinado na infância chega ao fim
O processo começou quando Larissa Manoela, que já tinha uma carreira consolidada na TV, no cinema e na música, decidiu romper o acordo que a ligava à Deck desde a infância. O contrato havia sido firmado em 2012, quando ela tinha 11 anos, com assinatura dos pais, Silvana Taques e Gilberto Elias, e previa vínculo vitalício com a gravadora. Segundo a decisão, “o contrato havia sido firmado em 2012, quando Larissa tinha 11 anos. Seus pais, Silvana Taques e Gilberto Elias, assinaram o acordo, que previa vínculo vitalício com a gravadora”.
Já maior de idade, a artista havia entrado na Justiça em 2024 para encerrar a exclusividade. O juiz de primeira instância havia aceitado o argumento de que, adulta, ela tinha o direito de decidir os rumos da própria carreira. “O juiz entendeu que Larissa, agora maior de idade, tinha o direito de romper o vínculo sem precisar da autorização dos pais”, registrava o processo.
A decisão inicial havia obrigado a Deck a entregar senhas e acessos dos canais oficiais de Larissa Manoela no YouTube e no Spotify, além de proibir o uso ou a associação de materiais inéditos da artista. “A gravadora foi obrigada a entregar senhas e acessos de canais do YouTube e do Spotify”, dizia trecho da decisão. A sentença também previa que os direitos patrimoniais das músicas gravadas migrariam para a cantora.
Repertório permanece com a Deck e indenização cai
A virada veio com o recurso da gravadora ao Tribunal de Justiça do Rio. A Deck questionou principalmente a transferência dos direitos das músicas e obteve vitória nesse ponto. O colegiado confirmou o fim do contrato, mas preservou o patrimônio musical da empresa. “A gravadora Deck continuava dona dos direitos patrimoniais das gravações de Larissa Manoela”, afirmou o acórdão.
Com isso, todo o repertório registrado durante o período do contrato — incluindo sucessos que haviam aproximado o público da imagem de Larissa Manoela, já adulta, mas ainda associada a papéis infantis — seguia sob exploração da gravadora. A Deck mantinha a possibilidade de licenciar, distribuir e monetizar essas faixas em plataformas digitais, rádios, trilhas sonoras e produtos derivados, desde que respeitasse os limites fixados pela Justiça para novos materiais.
Os desembargadores também rejeitaram a pretensão de Larissa de receber compensação financeira pelo que ela apontava como abuso contratual. “A Justiça também rejeitou o pedido de indenização de R$ 100 mil por danos morais feito pela artista”, registrava a decisão. O recurso da cantora, que buscava reverter o entendimento anterior sobre esse ponto, havia sido totalmente negado.
O Tribunal reforçou ainda o caráter dividido do resultado. “As custas do processo judicial serão divididas de forma igualitária entre as duas partes”, estabelecia o acórdão. A Deck pagaria 10% do valor da causa ao advogado de Larissa, e a artista pagaria 10% do montante pedido a título de danos morais ao defensor da gravadora. A fórmula traduzia a vitória parcial de cada lado: a cantora se livrava da amarra vitalícia, enquanto a gravadora preservava um catálogo valioso.
Impacto na carreira e no mercado de artistas mirins
A decisão mexe diretamente com a trajetória de Larissa Manoela, hoje uma das artistas mais conhecidas da geração que cresceu em novelas infantojuvenis, filmes e séries. Sem a exclusividade com a Deck, ela pode assinar com outra gravadora, apostar em lançamentos independentes ou criar o próprio selo, com maior controle artístico e comercial sobre as próximas músicas.
Ao mesmo tempo, a permanência do catálogo antigo nas mãos da Deck limita a autonomia financeira da cantora sobre faixas que ajudaram a construir sua imagem pública. A gravadora continua a receber a maior parte dos rendimentos gerados por essas músicas em plataformas digitais, sincronizações e execuções públicas, o que reduz o espaço de negociação da artista sobre esse passado musical.
No mercado, o caso acende um alerta sobre contratos de longo prazo assinados quando o artista ainda é menor de idade. A disputa evidencia a tensão entre o interesse de empresas em vincular talentos mirins por muitos anos e o direito desses artistas, ao atingirem a maioridade, de rever compromissos assumidos pelos pais. Advogados de entretenimento veem a decisão como um sinal de que tribunais tendem a reconhecer a liberdade do artista adulto, sem necessariamente anular os ativos econômicos gerados durante a vigência do contrato.

Para a Deck, o desfecho preserva um ativo estratégico: o repertório de uma artista que segue em alta, tema frequente de buscas como “Larissa Manoela hoje”, “Larissa Manoela idade” e “Larissa Manoela novelas”. A empresa, porém, perde o poder de direcionar os próximos passos da carreira musical da cantora e terá de lidar com ela exclusivamente como parceira comercial em eventuais licenciamentos futuros.
A partir de agora, os bastidores do entretenimento observam se o caso estimulará mudanças na redação de contratos com artistas mirins, com prazos mais curtos, cláusulas de revisão automática na maioridade e repartição mais equilibrada de direitos sobre gravações. Também cresce a expectativa por eventuais negociações diretas entre Larissa e a Deck para relançamentos, compilados ou usos específicos de faixas antigas, em um cenário no qual ambas as partes precisam conviver com uma decisão que agrada e frustra ao mesmo tempo.
No Judiciário, o processo cria um parâmetro concreto para disputas semelhantes envolvendo carreiras iniciadas na infância. No universo da música e do audiovisual, onde contratos de exclusividade e longa duração ainda são comuns, o acórdão do TJ do Rio passa a servir de referência para artistas, gravadoras, produtoras e famílias que hoje lançam novas Larrisas Manoela ao mercado.