O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou Ricardo Salles por propaganda eleitoral antecipada irregular e pelo impulsionamento ilícito de conteúdo negativo contra André do Prado, apontado como possível adversário na disputa pelo Senado. A decisão, assinada nesta sexta-feira (07), determinou o pagamento de duas multas de R$ 5 mil, totalizando R$ 10 mil.
A ação foi apresentada pelo diretório estadual do PL após Salles publicar e impulsionar no Instagram um vídeo no qual se apresenta como pré-candidato ao Senado e afirma que André do Prado “nunca foi, não é e nunca será um candidato de direita”.
Justiça vê tentativa de desqualificar possível adversário
Na avaliação da juíza Claudia Fonseca Fanucchi, o conteúdo ultrapassou os limites de uma crítica política. Para a magistrada, a construção do vídeo teve como foco a imagem de André do Prado e buscou desqualificá-lo diante do eleitorado identificado com a direita.
A juíza também destacou o uso de imagens produzidas ou manipuladas digitalmente, entre elas uma representação de André como uma marionete controlada por um dirigente partidário. Segundo a decisão, os recursos visuais fizeram parte da estratégia utilizada para atingir a imagem do possível adversário.
Vídeo foi considerado propaganda negativa
Para a Justiça Eleitoral, o fato de Salles se apresentar como pré-candidato não foi suficiente para caracterizar o conteúdo como propaganda positiva. Na avaliação da magistrada, a autopromoção ocorreu principalmente por meio da desqualificação de outro possível candidato, fazendo com que a mensagem assumisse caráter predominantemente negativo.
Outro ponto considerado irregular foi o impulsionamento pago do conteúdo. A legislação eleitoral permite publicidade paga na internet para promover candidatos e partidos, mas estabelece limites para o uso desse recurso.
Segundo a decisão, a liberdade de crítica política não permite o financiamento de uma distribuição direcionada de conteúdo eleitoral negativo contra adversários.
Imagens digitais também foram questionadas
O TRE-SP também considerou irregular o uso de imagens produzidas ou manipuladas digitalmente sem a advertência exigida pelas regras eleitorais.
Para a magistrada, os recursos visuais utilizados no vídeo não tinham função apenas humorística ou ornamental, mas contribuíam diretamente para a estratégia de desqualificação de André do Prado.
Salles retirou publicação, mas decisão ainda pode ser contestada
Durante o processo, Salles informou que retirou a publicação e interrompeu o impulsionamento em 17 de julho.
Mesmo assim, a Justiça Eleitoral manteve a proibição de que o mesmo conteúdo, ou uma versão substancialmente idêntica, volte a ser publicado e impulsionado nas condições consideradas ilegais.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.