Desenrola Adimplentes começa hoje com crédito mais barato para quem está em dia

Nova modalidade permite trocar empréstimos mais caros por contratos com taxas reduzidas e prazo maior; programa é voltado a pessoas que ainda estão em dia com as parcelas
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Começa a funcionar nesta segunda-feira (10) uma nova modalidade do Desenrola voltada exclusivamente a consumidores que ainda estão com as contas em dia. A proposta do governo federal é evitar que trabalhadores, principalmente os informais, entrem em situação de inadimplência ao permitir a substituição de empréstimos com juros elevados por novos contratos com condições mais favoráveis.

A modalidade, chamada de Desenrola Adimplentes, permite que instituições financeiras participantes quitem o contrato de crédito original e façam um novo financiamento para o consumidor. A nova operação pode ter juros mais baixos e prazo maior para o pagamento.

Para viabilizar a iniciativa e estimular a participação dos bancos privados, o governo ajustou as regras de funcionamento do programa. Entre as mudanças estão os limites de taxas de juros permitidas e os parâmetros utilizados pela instituição para avaliar o risco das operações.

O programa também conta com o Fundo de Garantia de Operações (FGO), mantido com recursos públicos. O mecanismo foi criado para reduzir o risco assumido pelas instituições financeiras e facilitar a oferta de condições mais vantajosas aos consumidores.

Quem pode participar

A iniciativa é destinada a pessoas físicas e trabalhadores informais que ainda conseguem manter os pagamentos em dia, mas buscam reorganizar as finanças antes que as dívidas se transformem em inadimplência.

A modalidade contempla empréstimos pessoais não consignados, desde que os contratos estejam dentro dos limites estabelecidos pelas regras do programa.

Também é necessário que o consumidor tenha pago uma quantidade mínima de parcelas do financiamento original. Além disso, a pessoa precisa estar adimplente ou ter registrado atrasos de, no máximo, 90 dias.

Na prática, a proposta permite que o consumidor substitua uma dívida já existente por outra operação de crédito, com condições consideradas mais acessíveis, antes que o atraso das parcelas comprometa sua situação financeira.

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