220 presos não voltam aos presídios após saidinha no Rio

Ao todo, 1.623 detentos receberam autorização para a Visita Periódica ao Lar durante o Dia dos Pais
Redação NC News
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Cerca de 14% dos presos beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais no Rio de Janeiro não retornaram aos presídios dentro do prazo determinado pela Justiça.

Segundo a Secretaria de Estado de Polícia Penal (Seppen), 1.623 detentos receberam autorização para a chamada Visita Periódica ao Lar neste ano. Desse total, 220 não voltaram às unidades prisionais até a última quinta-feira (13), data estabelecida para a reapresentação.

Os detentos que não retornaram já são considerados evadidos e passaram a ser procurados por agentes da Divisão de Busca e Recaptura da Secretaria de Polícia Penal.

Presos de nove unidades não retornaram

Os 220 detentos que descumpriram o prazo estavam distribuídos em nove presídios do estado do Rio de Janeiro.

A partir do momento em que o preso não se reapresenta dentro do período autorizado, a situação é comunicada às autoridades responsáveis pela execução da pena. O caso passa então a ser analisado individualmente pela Justiça.

Como funciona a saída temporária

A saída temporária é um benefício previsto na legislação brasileira e pode ser concedida a presos que estejam cumprindo pena em regime semiaberto, desde que cumpram determinados requisitos.

Entre as condições está o cumprimento de pelo menos 1/6 da pena para réus primários ou 1/4 para reincidentes, além de outros critérios avaliados pela Justiça.

Cada solicitação é analisada individualmente pelo Poder Judiciário. Após a decisão, a Secretaria de Estado de Polícia Penal recebe a relação dos detentos autorizados a deixar temporariamente as unidades.

Quem não retorna pode ser preso novamente

O descumprimento do prazo de retorno pode resultar na expedição de um mandado de prisão, conforme a análise de cada caso pela Vara de Execução Penal.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro explicou que, quando um preso não retorna à unidade dentro do período estabelecido, a administração penitenciária comunica a situação à Vara responsável pela execução da pena.

 

“No caso do preso descumprir o prazo estabelecido para reapresentação à unidade prisional, a autoridade responsável pela administração penitenciária comunica a situação à Vara de Execução Penal, que pode determinar a expedição do mandado de prisão contra o infrator.”

Cada situação é avaliada individualmente pela Justiça, que pode determinar as medidas consideradas necessárias.

Busca pelos evadidos

Com o encerramento do prazo para retorno, os 220 detentos passaram a ser considerados evadidos. A Divisão de Busca e Recaptura da Secretaria de Estado de Polícia Penal atua na localização dos presos que não retornaram.

O benefício da saída temporária não significa o fim do cumprimento da pena. O detento continua sujeito às regras determinadas pela Justiça e deve retornar à unidade prisional dentro do prazo estabelecido.

 

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