O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) travou a conclusão do parecer prévio sobre as contas de 2025 do Governo do Distrito Federal, na gestão do governador Ibaneis Rocha (MDB), por causa da falta das demonstrações financeiras definitivas, completas e auditadas do Banco de Brasília (BRB).
A decisão foi reafirmada pelo conselheiro-relator Paulo Tadeu após uma petição apresentada pelo deputado distrital Gabriel Magno (PT). Segundo o entendimento da Corte, o prazo para análise das contas do governo só começa a contar depois que o TCDF receber o balanço auditado do BRB.
A decisão coloca as demonstrações financeiras do banco no centro da análise das contas do Distrito Federal e mantém o processo em aberto.
Contas de 2025 chegaram ao TCDF de forma incompleta
Durante a análise, a Secretaria de Macroavaliação Governamental (SEMAG) identificou problemas nos dados apresentados pelo governo.
Os demonstrativos do BRB apareciam no sistema como “em digitação”, com informações disponíveis somente até o segundo trimestre e registros incompletos no SIGGo, sistema utilizado pelo governo para gestão orçamentária, financeira e contábil.
Segundo a área técnica do TCDF, a ausência dessas informações interfere diretamente no cálculo da equivalência patrimonial, além de afetar o Balanço Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais do Distrito Federal.
Na prática, sem os números definitivos do banco, a Corte considera que não possui todas as informações necessárias para concluir a análise das contas do governo.
Empréstimo de R$ 6,6 bilhões entrou no centro da discussão
A decisão também ocorre em meio à discussão sobre um possível empréstimo de R$ 6,6 bilhões ao BRB em 2026, junto ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
A representação apresentada ao TCDF contestou uma declaração da governadora em exercício Celina Leão (PP), segundo a qual a divulgação do balanço do banco estaria relacionada à assinatura do contrato de empréstimo.
O Fundo Garantidor de Créditos e o ministro da Fazenda, Dario Durigan, também afirmaram que uma eventual concessão de crédito ao BRB depende da divulgação das contas auditadas da instituição.
O que diz a contestação
A petição apresentada ao TCDF questiona a utilização de acontecimentos de 2026 para justificar a retenção das informações referentes ao exercício de 2025.

O argumento é baseado no princípio contábil da competência, segundo o qual receitas e despesas devem ser reconhecidas no período a que se referem.
De acordo com a representação, negociações e eventuais aportes realizados em 2026 teriam impacto prospectivo e poderiam ser tratados em notas explicativas sobre a continuidade operacional, sem alterar retroativamente os ativos, passivos ou o patrimônio líquido registrados em 31 de dezembro de 2025.
A petição também afirma que o prazo regulatório para divulgação das demonstrações financeiras terminou em 31 de março de 2026 e questiona a existência de autorização do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para uma retenção dos dados financeiros relacionada a futuras negociações de crédito.
TCDF dá 30 dias para manifestações
Ao analisar o caso, o TCDF manteve o entendimento estabelecido na Decisão nº 1.687/2026.
Com isso, o prazo regimental de 60 dias para a apreciação das contas do Distrito Federal somente começará depois que o tribunal receber integralmente o balanço auditado do BRB.
A Corte deu 30 dias para a Casa Civil e o Banco de Brasília se manifestarem.
Até que os documentos sejam apresentados e analisados, o parecer prévio sobre as contas de 2025 do Governo do Distrito Federal permanece sem conclusão.
Entenda o contexto
O BRB é uma instituição financeira controlada pelo Governo do Distrito Federal. Por isso, os resultados do banco têm reflexos na contabilidade patrimonial do próprio Distrito Federal.
A ausência das demonstrações financeiras definitivas impede, segundo a área técnica do TCDF, que determinados valores sejam consolidados de maneira completa nas contas do governo.
O ponto central da discussão agora é quando e de que forma os dados definitivos do BRB serão apresentados ao tribunal. A partir da entrega da documentação auditada, começa a contar o prazo regimental para que o TCDF conclua sua análise.