Hapvida pode cancelar planos de saúde e clientes entram em alerta

Movimento envolve contratos coletivos e acende alerta entre beneficiários; regras da ANS definem como consumidores podem trocar de plano sem cumprir novas carências.
Redação NC News
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

Milhares de consumidores podem ter de lidar com uma mudança importante no plano de saúde. A Hapvida avalia a rescisão de contratos, em um cenário que colocou a operadora sob atenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS.

O ponto mais importante é entender que isso não significa que todos os clientes da Hapvida terão os planos cancelados. A situação depende do tipo de contrato e das condições previstas para cada carteira.

Para quem eventualmente for atingido por uma rescisão, existe uma alternativa que pode evitar começar tudo do zero: a portabilidade de carências. Pelas regras da ANS, em determinadas situações o beneficiário pode migrar para outro plano sem cumprir novamente os períodos de carência.

Quem pode ser afetado?

O primeiro ponto é diferenciar os tipos de plano. Os contratos coletivos empresariais ou por adesão seguem regras diferentes dos planos individuais e familiares. Por isso, a eventual rescisão não significa automaticamente que todos os beneficiários da Hapvida perderão a cobertura ao mesmo tempo.

A situação precisa ser analisada de acordo com o contrato e com a forma como ele foi firmado. É justamente por isso que o consumidor deve ficar atento a comunicados da operadora, da empresa contratante ou da administradora do benefício.

O que acontece se o contrato for rescindido?

Se houver efetivamente a rescisão de um contrato coletivo, o beneficiário pode ter direito à portabilidade de carências.

Na prática, isso significa poder contratar outro plano compatível sem precisar cumprir novamente os períodos de carência ou de cobertura parcial temporária, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos pela ANS.

Esse mecanismo existe justamente para evitar que uma pessoa fique sem alternativa quando perde o vínculo com o plano anterior.

O que é portabilidade de carências?

O nome parece complicado, mas a ideia é simples. A portabilidade de carências permite que o consumidor troque de plano sem precisar esperar novamente os períodos de carência já cumpridos no plano anterior.

A regra pode ser utilizada tanto para mudar de plano dentro da mesma operadora quanto para migrar para outra empresa, desde que os requisitos sejam cumpridos. A ANS também prevê uma modalidade de portabilidade especial em situações específicas, como quando uma operadora está encerrando suas atividades.

O consumidor precisa esperar o plano acabar?

Não necessariamente. A orientação da ANS é que, em situações de perda de vínculo com o plano que dão direito à portabilidade, o beneficiário pode realizar o procedimento dentro do prazo estabelecido pelas regras.

Em casos de rescisão de contrato coletivo pela operadora ou pela pessoa jurídica contratante, a cartilha da ANS prevê a possibilidade de portabilidade, inclusive após o término do vínculo, respeitado o prazo de 60 dias para essas situações.

E quem está em tratamento?

Esse é um dos pontos que mais preocupam os consumidores. A eventual mudança de plano não deve ser tratada simplesmente como uma troca de assinatura. O beneficiário precisa verificar as condições de cobertura, a rede credenciada e a compatibilidade do novo plano antes de tomar qualquer decisão.

A ANS mantém informações específicas sobre cobertura, rede, carências, reajustes e portabilidade para orientar os consumidores.

Por isso, quem receber uma comunicação de rescisão deve guardar contrato, boletos, comprovantes de pagamento e todas as mensagens enviadas pela operadora ou pela empresa responsável pelo benefício.

O que o consumidor deve fazer?

Se receber um aviso de encerramento ou rescisão, o primeiro passo é não cancelar o plano por conta própria antes de entender a situação.

Depois, vale verificar:

  • Qual é o tipo de contrato;
  • Qual foi o motivo da rescisão;
  • Qual é a data de encerramento;
  • Se há direito à portabilidade;
  • Quais planos são compatíveis;
  • Quais documentos serão necessários;

A própria ANS recomenda que o consumidor procure primeiro a operadora para tentar solucionar problemas. Se a questão não for resolvida, é possível registrar uma reclamação nos canais da agência.

ENTENDA O CONTEXTO

A discussão acontece em meio a um momento de forte pressão sobre o setor de planos de saúde e coloca a Hapvida no radar dos consumidores e da agência reguladora.

Mas é importante evitar uma interpretação automática: uma possível rescisão de determinados contratos não significa o cancelamento de todos os planos da operadora.

O que realmente importa para cada cliente é saber qual contrato possui, quem é o contratante e se a rescisão anunciada atinge aquela carteira específica.

Se houver perda do vínculo, a legislação regulatória oferece mecanismos de proteção, entre eles a portabilidade de carências.

Carregar Comentários