Governo Federal atualiza regras para fiscalização de insumos agrícolas

Decreto publicado no DOU redefine sanções, cria nova classificação de infração e estabelece regras para programas de autocontrole no setor agrícola.
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O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25) o Decreto nº 12.858, que altera o Anexo do Decreto nº 4.954/2004 e atualiza as normas que regulamentam a Lei nº 6.894/1980. A legislação trata da inspeção e fiscalização da produção e comercialização de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos destinados à agricultura.

A medida adequa o regulamento à Lei nº 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole, além de incorporar ajustes processuais previstos no Decreto nº 12.502/2025.

Entre as principais mudanças está a atualização das sanções administrativas aplicáveis na fiscalização de insumos agrícolas, conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa). O texto detalha medidas cautelares, tipificação de infrações e penalidades conforme os critérios definidos na Lei do Autocontrole.

O decreto inclui ainda a classificação de infração de natureza moderada, que passa a integrar o rol já existente de leve, grave e gravíssima. As multas seguirão os valores previstos no anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando também o porte econômico do autuado.

No âmbito dos programas de autocontrole, as empresas deverão implantar procedimentos sistematizados para monitorar e corrigir todas as etapas do processo produtivo. A norma também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, de adesão voluntária, que poderá conceder benefícios como regularização por notificação em casos de infrações leves ou moderadas.

Os agentes já registrados ou credenciados terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.

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