Horário eleitoral: TSE define ordem de estreia e tempo de propaganda

PT terá 5 minutos e 31 segundos no rádio e na TV, seguido pelo PL, com 4 minutos e 20 segundos; Avante será o primeiro a aparecer.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sorteou nesta quinta-feira (20) a ordem de veiculação da propaganda eleitoral no primeiro dia do horário eleitoral gratuito das eleições de 2026. O Avante ocupará a primeira posição, seguido pelo PSD, PL e pela Coligação Brasil Pronto para Mais (PT). Nos dias seguintes, a ordem será alterada.

A distribuição do tempo destinado aos candidatos à Presidência da República ficou da seguinte forma:

  • o PT terá 5 minutos e 31 segundos;
  • o PL, 4 minutos e 20 segundos;
  • o PSD, 2 minutos e 2 segundos;
  • o Avante, 35 segundos.

Romeu Zema (Novo) e Renan Santos (Missão) não terão tempo no rádio e na televisão porque seus partidos não atingiram os critérios exigidos pela cláusula de desempenho.

Inserções ao longo da programação

Além do horário eleitoral gratuito, os partidos terão inserções distribuídas ao longo da programação das emissoras durante 35 dias.

Nesse formato, o PT terá direito a 433 inserções, seguido pelo PL, com 339; PSD, com 159; e Avante, com 47.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o primeiro turno será veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.

Audiência discutiu regras da propaganda

A definição da ordem e da distribuição do tempo ocorreu durante audiência pública realizada pelo TSE nesta quinta-feira. O encontro discutiu a resolução que estabelece o Plano de Mídia das Eleições Gerais de 2026, conjunto de regras que organiza a distribuição e a veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão.

Além de definir a ordem e a divisão do tempo, o tribunal recebeu sugestões de partidos, coligações e associações para a elaboração da norma.

Entre as propostas apresentadas está a criação de mecanismos para registrar o recebimento, pelas emissoras, dos mapas de mídia e dos materiais de propaganda, além da disponibilização de comprovantes de exibição.

Também foi sugerido que a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) forneça informações sobre as emissoras responsáveis pela captação dos materiais disponibilizados para veiculação.

Outra proposta é que a resolução deixe explícitas as consequências previstas na legislação em caso de descumprimento da obrigação de transmitir a propaganda eleitoral gratuita.

As sugestões apresentadas na audiência serão analisadas pelo TSE e poderão ou não ser incorporadas à versão final da resolução. O texto ainda será votado pelo plenário do tribunal.

Emissoras têm prazo para organização

Até esta sexta-feira (21), as emissoras deverão distribuir entre si as atribuições relacionadas ao fornecimento de equipamentos e de mão de obra especializada para a geração da propaganda eleitoral.

Também deverão definir como será feita a veiculação do sinal único da propaganda e de que forma as emissoras farão a captação e a retransmissão desse sinal.

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