Um cruzamento de dados da Justiça Eleitoral revela uma mudança nas declarações de cor ou raça de 909 candidatos que disputaram as eleições de 2022 e também estão concorrendo em 2026.
O grupo representa 14,4% dos 6.315 candidatos que tinham uma declaração comparável nos dois pleitos. Outros 5.406 candidatos, ou 85,6%, mantiveram a mesma classificação.
A MUDANÇA MAIS FREQUENTE FOI DE PARDA PARA BRANCA
Entre os 909 candidatos que alteraram a declaração, a mudança mais comum ocorreu no sentido de parda para branca.
Foram 322 candidatos que estavam registrados como pardos em 2022 e passaram a se declarar brancos em 2026.
Logo depois aparece o movimento contrário: 317 candidatos que se declaravam brancos em 2022 passaram a constar como pardos em 2026.
Somadas, as duas mudanças representam 639 casos, ou 70,3% de todas as alterações identificadas.
O QUE OS DADOS MOSTRAM?
O levantamento foi feito a partir do cruzamento, pelo CPF, dos registros de candidatura das eleições de 2022 com os pedidos de registro de 2026 disponíveis na Justiça Eleitoral.
Foram consideradas as cinco categorias utilizadas no levantamento: branca, preta, parda, amarela e indígena.
Registros classificados como “não informado” ou “não divulgável” ficaram fora da análise.
Também foram excluídos CPFs que apresentavam mais de uma declaração racial diferente dentro do mesmo pleito.
NÚMERO AUMENTOU DESDE O LEVANTAMENTO ANTERIOR
Os dados foram atualizados depois do encerramento dos registros de candidatura disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Até 12 de agosto, um levantamento anterior havia identificado 786 candidatos que tinham alterado a declaração de cor ou raça em relação a 2022.
Com a atualização da base, o número chegou a 909. Isso significa que foram identificadas 123 novas alterações após a primeira análise.
ISSO SIGNIFICA FRAUDE?
Não necessariamente. Esse é um dos pontos mais importantes da análise.
A diferença entre as declarações de um candidato em eleições diferentes não permite, sozinha, concluir que houve fraude ou irregularidade.
O levantamento mostra apenas que a informação registrada na Justiça Eleitoral mudou entre um pleito e outro.
Não é possível determinar, a partir desses dados isoladamente, por que cada candidato fez a alteração.
POR QUE ALGUÉM PODE MUDAR A DECLARAÇÃO?
A socióloga Flávia Rios, professora da Universidade de São Paulo e pesquisadora do núcleo Afro-Cebrap, afirma que oscilações desse tipo já foram observadas em eleições anteriores.
Segundo ela, existem diferentes possibilidades para explicar as mudanças.
Uma delas é uma transformação na forma como a própria pessoa percebe e declara sua identidade racial.
Também podem ocorrer erros no preenchimento dos registros ou influência e mediação das estruturas partidárias durante o processo de candidatura.
Ou seja: uma alteração no cadastro não explica, por si só, o motivo que levou o candidato a mudar sua declaração.
DESDE QUANDO O TSE REGISTRA A COR OU RAÇA DOS CANDIDATOS?
O Tribunal Superior Eleitoral passou a coletar a informação sobre cor ou raça dos candidatos em 2014.
Desde então, os dados passaram a fazer parte das informações disponíveis nos registros eleitorais.
A declaração é feita pelo próprio candidato durante o processo de registro. Isso permite comparar diferentes eleições e observar como as informações declaradas se comportam ao longo do tempo.
O QUE OS NÚMEROS NÃO RESPONDEM
Apesar de revelar um movimento significativo, o levantamento tem limites.
Os 909 casos identificados não permitem saber automaticamente se houve mudança na identidade racial, erro de preenchimento ou outra circunstância.
Também não é possível afirmar, somente com a comparação dos registros, que determinada alteração tenha relação com estratégia eleitoral.
Para chegar a uma conclusão individual seria necessário analisar o contexto de cada candidatura.
ENTENDA O CONTEXTO
A declaração de cor ou raça faz parte dos dados registrados pela Justiça Eleitoral e permite analisar o perfil racial das candidaturas brasileiras.
No cruzamento entre 2022 e 2026, foram encontrados 6.315 candidatos com informações comparáveis nos dois pleitos.
Desse total, 909 mudaram a declaração, enquanto 5.406 mantiveram a mesma informação.
A maior parte das alterações ocorreu entre as categorias parda e branca, que juntas concentraram 639 mudanças.
O dado chama atenção, mas precisa ser interpretado com cautela: a alteração de uma declaração de cor ou raça não é, por si só, prova de fraude ou irregularidade.
O levantamento permite identificar a mudança no registro, mas não determinar automaticamente a razão por trás dela.