O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quinta-feira (27) julgamentos que discutem dois temas relacionados ao ambiente digital: o acesso a dados de usuários previsto no Marco Civil da Internet e a existência de vínculo empregatício entre plataformas digitais e trabalhadores, como motoristas e entregadores, na chamada “uberização”.
A previsão é que a sessão seja iniciada com a análise de uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), que pede a validação de um trecho do Marco Civil da Internet.
STF analisa acesso a dados de usuários
O trecho questionado trata da necessidade de decisão judicial para o acesso a dados de tráfego de usuários da internet, incluindo informações que permitam identificar quem utilizou determinado endereço de IP.
O caso começou a ser julgado no plenário virtual em dezembro de 2025. Na ocasião, o relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade do dispositivo.
Zanin defendeu que autoridades podem requisitar diretamente dados cadastrais básicos dos usuários, como nome, filiação e endereço.
Para o ministro, porém, o acesso a dados de tráfego depende de autorização judicial específica, por representar uma restrição a direitos fundamentais. Segundo o relator, esse tipo de metadado pode revelar hábitos, rotinas e redes de relacionamento dos usuários.
Corte discute vínculo entre plataformas e trabalhadores
O STF também pode retomar o julgamento de recursos apresentados por plataformas digitais contra decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo empregatício entre empresas e trabalhadores de aplicativos.
A discussão envolve, principalmente, motoristas e entregadores. A Justiça do Trabalho argumenta que os aplicativos de transporte e entrega exercem atividade-fim de empresas de transporte ou logística. As plataformas, por outro lado, sustentam que são empresas de tecnologia.
O ponto central é definir se os trabalhadores de aplicativos são autônomos ou empregados formais.
A decisão do Supremo deverá ser seguida por toda a Justiça. Mais de 10 mil ações aguardam uma definição da Corte sobre o tema, que também deve impactar 1,7 milhão de trabalhadores vinculados a plataformas e aplicativos de serviços.
Fachin deve apresentar voto
A análise deve ser retomada com o voto do presidente do STF, ministro Edson Fachin, relator de um recurso apresentado pela Uber contra entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fachin tem apontado que o Supremo precisa apresentar uma resposta para a questão diante do impacto social do julgamento. Segundo o ministro, a Corte deve construir uma solução equilibrada e sensível, que garanta proteção aos trabalhadores e considere as novas ferramentas de trabalho.
Uma das questões que podem entrar no debate é a Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), recentemente aprovada e considerada o primeiro pacto global sobre plataformas digitais.
A norma estabelece parâmetros mínimos de proteção para pessoas que prestam serviços por meio de aplicativos e outras plataformas digitais de trabalho. Entre os pontos previstos estão a garantia da liberdade sindical e do direito à negociação coletiva, a promoção de condições de trabalho seguras e saudáveis, a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e medidas para assegurar remuneração compatível com os padrões mínimos definidos em cada país.
AGU defende proteção com inovação
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a garantia de proteção contratual aos trabalhadores, mas dentro de um ambiente que preserve a inovação tecnológica.
A partir desse entendimento, o Supremo poderia estabelecer direitos mínimos para trabalhadores de aplicativos, como piso remuneratório, limite diário de horas de conexão, recolhimento de contribuições previdenciárias e seguro de vida.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) defendeu que o reconhecimento de vínculo empregatício seja analisado caso a caso, levando em consideração as particularidades de cada relação de trabalho.
O órgão também se manifestou a favor da criação de um piso mínimo de direitos para os trabalhadores. A avaliação é que uma decisão do STF poderá produzir efeitos sobre diferentes categorias, e não apenas motoristas e entregadores.
Trabalhadores e empresas divergem sobre relação de emprego
Os trabalhadores sustentam que existe supervisão por parte das plataformas e que seguem comandos dos algoritmos, que podem definir preço, rota, ranqueamento e bloqueios. Para esse grupo, esses mecanismos caracterizariam uma relação de emprego.
As empresas, por outro lado, afirmam que fazem a intermediação da prestação de serviços e que não existe subordinação às plataformas. Também argumentam que os trabalhadores têm liberdade para definir horários e viagens e defendem o reconhecimento dos princípios da livre iniciativa e da liberdade econômica.
Nos bastidores do STF, há expectativa de que Fachin adote uma posição intermediária, que poderia estabelecer garantias mínimas aos trabalhadores ou reconhecer a existência de vínculo nas relações entre plataformas e prestadores de serviço.
Durante o julgamento, ministros também poderão pedir mais prazo para analisar o caso.