Justiça revoga liberdade condicional do goleiro Bruno

Tribunal do Rio de Janeiro determina retorno do ex-atleta ao regime semiaberto após descumprimento de condições impostas pela Justiça.
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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a revogação da liberdade condicional do goleiro Bruno Fernandes, condenado pela morte da modelo Eliza Samudio. A decisão foi tomada na quinta-feira (5) e publicada oficialmente nesta sexta-feira (6), determinando que ele retorne ao regime semiaberto.

De acordo com a decisão judicial, o benefício foi cancelado após o descumprimento de medidas impostas pela Vara de Execuções Penais. Um dos pontos citados pelo tribunal foi uma viagem realizada pelo atleta ao Acre, em 15 de fevereiro, onde ele acertou contrato e chegou a atuar pelo Vasco-AC.

Foto: Divulgação / Redes Sociais

Segundo o processo, Bruno deixou o Rio de Janeiro apenas quatro dias após ter tido a regularização da liberdade condicional reconhecida pela Justiça. Para o juiz Rafael Estrela Nóbrega, o condenado tinha plena ciência das regras estabelecidas para manter o benefício.

“O reeducando tomou ciência de todas as condições inerentes ao benefício, não podendo alegar desconhecimento dos requisitos impostos”

Destacou o magistrado na decisão.

Durante a passagem pelo clube acreano, Bruno chegou a entrar em campo no dia 19 de fevereiro, quando o Vasco-AC enfrentou o Velo Clube pela Copa do Brasil. A equipe foi eliminada da competição após disputa de pênaltis.

Condenação pelo caso Eliza Samudio

O ex-goleiro foi condenado em 2013 a 23 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver no caso que envolveu a morte de Eliza Samudio.

Foto: Acervo pessoal

A modelo desapareceu em junho de 2010, em Minas Gerais. Ela era mãe de um filho de Bruno. Apesar das investigações e da condenação judicial, o corpo da vítima nunca foi localizado.

O ex-atleta obteve progressão para o regime semiaberto em 2019. Já em janeiro de 2023, havia conquistado o benefício da liberdade condicional, que agora foi revogado pela Justiça fluminense.

Com a nova decisão, Bruno deverá retornar ao cumprimento da pena em regime semiaberto.

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