Justiça nega habeas corpus e goleiro Bruno segue foragido

Decisão mantém ordem de prisão após descumprimento de regras e reforça condição de foragido do atleta
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão que determina a prisão de Bruno Fernandes de Souza, ao negar o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa. Com isso, o atleta segue oficialmente foragido e é procurado pelas autoridades.

A revogação do livramento condicional ocorreu após o descumprimento de medidas impostas pela Justiça.

Entre as irregularidades apontadas está a saída sem autorização judicial, o que foi considerado uma violação grave das condições estabelecidas para o benefício.

Um dos episódios que pesaram na decisão foi a viagem ao Acre, onde Bruno participou de compromissos esportivos poucos dias após obter o benefício.

A ausência de autorização para o deslocamento contribuiu diretamente para a determinação de retorno ao regime prisional.

Mesmo com a expedição do mandado de prisão, o ex-goleiro não se apresentou às autoridades, o que consolidou sua condição de foragido.

Informações sobre o paradeiro dele passaram a ser solicitadas por meio de canais oficiais, intensificando as buscas.

Condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, o caso continua tendo grande repercussão nacional.

A decisão judicial reforça a obrigatoriedade do cumprimento das regras impostas pela Justiça, independentemente da notoriedade do condenado.

Familiares de Eliza voltaram a cobrar providências e mais rigor na aplicação da lei. E

m manifestação pública, destacaram a dor pela perda e criticaram o que consideram falhas no sistema, defendendo que o Estado garanta a responsabilização efetiva e preserve a memória da vítima.

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