Quarenta e um trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão durante uma operação realizada em Manaus. A ação identificou irregularidades em obras da construção civil e em um canil da capital amazonense, onde os funcionários viviam e trabalhavam em condições consideradas degradantes pelas autoridades.
Segundo os órgãos responsáveis pela fiscalização, os trabalhadores estavam submetidos a situações que incluíam alojamentos inadequados, ausência de condições mínimas de higiene, falta de água potável e descumprimento de direitos trabalhistas básicos.
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Entenda o que aconteceu
A operação foi conduzida por uma força-tarefa formada por órgãos federais de fiscalização do trabalho. Durante as inspeções, foram constatadas condições consideradas incompatíveis com a legislação trabalhista e com a dignidade dos trabalhadores.
As equipes encontraram problemas relacionados à moradia, alimentação, saneamento e segurança dos funcionários, além da falta de registro formal de parte dos trabalhadores. Situações semelhantes são enquadradas como condições análogas à escravidão pela legislação brasileira.
O que foi encontrado nos locais fiscalizados
Nos locais vistoriados, os fiscais identificaram alojamentos precários e condições inadequadas para descanso e higiene dos trabalhadores. Também foram registradas irregularidades relacionadas à segurança no ambiente de trabalho e ao cumprimento das normas trabalhistas.
As autoridades informaram que os trabalhadores receberam atendimento e orientações sobre seus direitos após o resgate.
Único vaso sanitário ficava a céu aberto, sem paredes e cobertura, em obra onde 16 trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão em Manaus Foto — Foto: Auditoria-Fiscal do Trabalho (SIT/MTE)

Quais medidas serão adotadas
Após a operação, os empregadores poderão responder administrativamente e judicialmente pelas irregularidades identificadas. Além disso, deverão arcar com o pagamento das verbas trabalhistas devidas aos trabalhadores resgatados.
Os casos também podem resultar em investigações do Ministério Público do Trabalho e de outros órgãos competentes.
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Entenda o contexto
A legislação brasileira considera trabalho análogo à escravidão situações que envolvem condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva, trabalho forçado ou restrição da liberdade do trabalhador. O crime está previsto no artigo 149 do Código Penal.
O combate a esse tipo de exploração é realizado por operações conjuntas que envolvem auditores fiscais do trabalho, Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e outros órgãos públicos. Apenas em agosto deste ano, uma operação nacional resgatou 479 trabalhadores em diferentes regiões do país.
Os trabalhadores resgatados têm direito ao recebimento das verbas trabalhistas devidas e podem ser encaminhados para programas de assistência social e acesso ao seguro-desemprego especial destinado às vítimas desse tipo de exploração.
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