Taxa de seca em Manaus entra novamente no radar da ANTAQ e reacende debate sobre custo logístico na Amazônia

Área técnica da agência propõe considerar irregular a cobrança da sobretaxa por baixo nível de água em operações de contêineres com origem ou destino em Manaus; decisão ainda depende de análise e deliberação da Diretoria Colegiada
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A estiagem amazônica não afeta apenas o nível dos rios. Quando a água baixa, a navegação fica mais complexa, a capacidade operacional das embarcações pode ser reduzida e os custos de transporte podem aumentar. É nesse ponto que entra uma cobrança conhecida no setor como taxa de seca, ou LWS, sigla em inglês para Low Water Surcharge, uma sobretaxa associada às condições de baixa disponibilidade de água para a navegação.

Agora, a cobrança volta ao centro de uma discussão regulatória na Agência Nacional de Transportes Aquaviários, a ANTAQ.

A área técnica da agência propôs considerar irregular a cobrança da sobretaxa nas operações de transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus durante o ciclo hidrológico de 2025. A manifestação, porém, ainda não representa uma decisão definitiva da ANTAQ. O processo precisa seguir o trâmite regulatório até a deliberação da Diretoria Colegiada.

A distinção é importante porque o tema já vem sendo acompanhado pela agência há pelo menos dois ciclos de estiagem.

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O que é a taxa de seca?

A chamada LWS é uma sobretaxa cobrada por empresas de navegação em determinadas situações de baixa dos níveis dos rios. A justificativa operacional está relacionada à necessidade de adaptação da navegação diante da redução da profundidade dos canais.

Em períodos de estiagem severa, a redução do nível dos rios pode limitar o calado das embarcações — ou seja, a profundidade necessária para que um navio navegue com segurança.

Quando há menos água, pode ser necessário reduzir carga, alterar operações, utilizar embarcações com características diferentes ou adotar outras soluções logísticas. Essas mudanças podem gerar custos extraordinários.

É justamente sobre quando esses custos podem ser repassados às cargas e quais evidências devem justificar a cobrança que está parte da discussão regulatória.

A própria ANTAQ determinou, em 2026, que empresas de navegação de contêineres com origem ou destino na Região Amazônica comuniquem previamente eventual instituição da LWS. A comunicação deve ocorrer com pelo menos 30 dias de antecedência e apresentar, entre outras informações, o fato gerador da cobrança, os serviços abrangidos, a base de cálculo e o período de aplicação. A agência também exige informações técnicas, operacionais, contábeis e econômico-financeiras capazes de demonstrar os custos extraordinários e a metodologia utilizada.

Ou seja: comunicar a cobrança à ANTAQ não significa receber autorização automática para cobrá-la.

A discussão ganhou força em 2025

O debate chegou a um momento decisivo em outubro de 2025, quando a ANTAQ recebeu denúncia da Associação Comercial do Amazonas contra empresas de navegação por suposta cobrança indevida da LWS em operações com origem ou destino em Manaus.

Na ocasião, o diretor-geral da agência determinou cautelarmente a suspensão imediata da cobrança nas operações abrangidas pelo processo, até nova deliberação do órgão regulador. A decisão foi posteriormente homologada pela Diretoria Colegiada.

A decisão também estabeleceu uma referência objetiva para os ciclos hidrológicos de 2025 e 2026: a aplicação da sobretaxa estaria condicionada à ocorrência de níveis iguais ou inferiores a 17,7 metros no Rio Negro, considerando os registros oficiais da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e, de forma subsidiária, as medições do Porto de Manaus.

Esse parâmetro mostra que a discussão não é simplesmente sobre a existência ou não de uma seca. Existe uma tentativa de estabelecer critérios mensuráveis para relacionar a condição hidrológica à cobrança.

Por que isso interessa ao agronegócio?

À primeira vista, a LWS pode parecer um assunto restrito ao transporte marítimo de contêineres. Não é. A logística é um dos componentes que determinam a competitividade de uma cadeia produtiva. No caso da Amazônia, essa relação é ainda mais evidente porque os rios exercem papel central na movimentação de pessoas e mercadorias.

Uma alteração no custo do transporte pode chegar a diferentes pontos da cadeia: insumos que entram na região, equipamentos, produtos industrializados, alimentos e mercadorias que precisam ser distribuídos a partir dos centros de abastecimento.

Para o agro, a questão aparece dos dois lados.

De um lado, está o custo para levar insumos e equipamentos até as propriedades e empreendimentos rurais. Do outro, está o custo para retirar produtos das áreas produtoras e levá-los aos mercados consumidores.

Quanto maior a distância e maior a dependência de uma determinada rota, maior tende a ser a sensibilidade da cadeia às alterações de custo e disponibilidade logística.

Por isso, a discussão sobre a taxa de seca também pode ser lida como uma discussão sobre competitividade regional e segurança do abastecimento.

E a seca de 2026?

A discussão não ficou restrita ao ciclo passado.

Em agosto de 2026, a ANTAQ informou que reforçou as ações preventivas para enfrentar possíveis impactos da estiagem na Região Amazônica.

Entre as medidas estão planejamento, fiscalização, monitoramento das condições de navegação e preparação de alternativas operacionais.

A agência também informou que acompanha eventual instituição da LWS e que as empresas devem apresentar informações detalhadas quando pretenderem estabelecer a cobrança.

A lógica é antecipar o problema.

Em vez de esperar que a redução dos níveis dos rios provoque uma interrupção ou restrição significativa da navegação, a agência pretende acompanhar as condições e preparar alternativas para preservar a movimentação de cargas.

Isso inclui a avaliação de soluções operacionais para períodos de restrição de calado e outras medidas destinadas a manter a continuidade do transporte.

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Uma questão que vai além da tarifa

O ponto central da discussão, portanto, não é simplesmente saber se uma empresa pode ou não cobrar uma sobretaxa.

A questão é em que condições essa cobrança é justificável, como os custos extraordinários são comprovados e quem deve absorver esse aumento quando uma condição natural reduz a eficiência da navegação.

É uma discussão que envolve empresas de navegação, usuários do transporte, autoridades regulatórias e toda a cadeia econômica dependente da logística amazônica.

Para o agronegócio, o tema merece atenção porque a competitividade não termina dentro da porteira.

Produzir bem é apenas uma parte da equação. É preciso também conseguir transportar, abastecer e comercializar com custos compatíveis.

Na Amazônia, onde a geografia faz da navegação uma infraestrutura estratégica, o nível dos rios pode acabar influenciando não apenas a operação dos navios, mas também o custo de fazer negócios.

O que acontece agora?

A manifestação da área técnica da ANTAQ não encerra o processo.

A análise ainda precisa seguir o rito regulatório até a deliberação da Diretoria Colegiada. Por isso, neste momento, não é correto afirmar que a ANTAQ proibiu definitivamente a cobrança da taxa de seca.

O que existe é uma nova etapa de análise regulatória, em um tema que a agência já vem acompanhando desde os episódios anteriores de estiagem.

E, enquanto o período de seca continua sendo monitorado na Amazônia, a discussão permanece aberta: como garantir a continuidade da navegação sem transformar os custos extraordinários provocados pela estiagem em um peso desproporcional para quem depende da logística regional?

 

Fontes: Agência Nacional de Transportes Aquaviários, ANTAQ; Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, ANA.

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