Planos de saúde terão de cobrir DIU hormonal para pacientes com endometriose; veja critérios

Nova regra da ANS entra em vigor em 1º de outubro e torna obrigatória a cobertura do dispositivo e da inserção para pacientes que se enquadrem nas condições estabelecidas pela agência.
Redação NC News
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Os planos de saúde terão de garantir a cobertura do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal para pacientes com endometriose que se enquadrem nos critérios definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A nova regra entra em vigor em 1º de outubro. A mudança inclui tanto o dispositivo quanto o procedimento de inserção. A cobertura obrigatória, porém, não será automática para todas as pessoas diagnosticadas com endometriose e dependerá das condições estabelecidas na nova Diretriz de Utilização.
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Quem terá direito à cobertura do DIU hormonal?

A nova Diretriz de Utilização estabelece cobertura obrigatória do DIU ou sistema intrauterino hormonal para pacientes com indicação de uso prevista em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A norma também contempla pacientes com endometriose que tenham contraindicação aos contraceptivos orais combinados ou que não tenham adesão a esse tipo de tratamento. Isso significa que o diagnóstico de endometriose, isoladamente, não garante a cobertura em qualquer situação. A paciente precisa se enquadrar nas condições previstas pela ANS, além de contar com avaliação e indicação médica.

Regra começa a valer em outubro

A alteração foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, que atualiza as regras do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. A resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2026. O DIU hormonal já fazia parte do Rol da ANS, mas a atualização estabelece uma diretriz específica que detalha as situações em que a cobertura passa a ser obrigatória, inclusive para determinadas pacientes com endometriose.

Como o DIU hormonal pode ajudar no tratamento

O DIU hormonal libera levonorgestrel, um hormônio que pode ser utilizado como uma das estratégias para controlar sintomas associados à endometriose, principalmente a dor. O tratamento da doença varia conforme o quadro clínico de cada paciente. Entre as alternativas estão terapias hormonais, medicamentos para controle da dor e, em determinadas situações, procedimentos cirúrgicos. A escolha do método deve levar em consideração fatores como intensidade dos sintomas, idade, localização das lesões, resposta a tratamentos anteriores e desejo de engravidar.

O que é a endometriose?

A endometriose é uma doença crônica caracterizada pela presença de tecido semelhante ao endométrio, revestimento interno do útero, em outras regiões do organismo. As lesões podem atingir estruturas como ovários, trompas, intestino e outras áreas da região pélvica. Entre os sintomas estão cólicas menstruais intensas, dor pélvica crônica, dor durante relações sexuais, alterações intestinais ou urinárias relacionadas ao ciclo menstrual e dificuldade para engravidar.
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Entenda O Contexto

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS reúne consultas, exames, terapias e tratamentos cuja cobertura é obrigatória pelos planos privados de assistência à saúde, respeitando o tipo de plano contratado. Em determinados procedimentos, a agência estabelece Diretrizes de Utilização, conhecidas como DUTs. São essas regras que determinam as condições clínicas que precisam ser atendidas para que a cobertura seja obrigatória. No caso do DIU hormonal, a nova regra passa a especificar a cobertura para pacientes com indicação prevista em bula e para pessoas com endometriose que tenham contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados. O SUS já havia incorporado, em 2025, o dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel para pacientes com endometriose com contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados. Agora, a regulamentação da saúde suplementar passa a prever expressamente a cobertura dentro dos critérios definidos pela ANS.
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