O uso de armas de fogo nas propagandas eleitorais dos candidatos a deputado federal Adrilles Jorge e Rubinho Nunes, ambos do União Brasil, pode violar as regras da propaganda eleitoral, segundo especialistas em Direito Eleitoral.
As peças mostram os dois candidatos empunhando e disparando armas enquanto defendem propostas relacionadas ao combate a crimes sexuais. Adrilles aparece com um revólver, enquanto Rubinho utiliza uma escopeta.
O ponto central da discussão é o artigo 243 do Código Eleitoral, que estabelece limites ao conteúdo permitido durante campanhas. Os dois candidatos negam irregularidade e defendem que as peças apresentam propostas políticas.
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Código Eleitoral proíbe propaganda que incite atentado
O artigo 243 do Código Eleitoral estabelece situações em que a propaganda política não será tolerada.
Entre as proibições está a propaganda que faça incitamento de atentado contra pessoas ou bens. A legislação também veda propaganda de guerra e de processos violentos destinados a subverter o regime ou a ordem política e social.
É com base nesse dispositivo que especialistas em Direito Eleitoral avaliam que as peças de Adrilles e Rubinho podem ser questionadas perante a Justiça Eleitoral.
Adrilles dispara após defender “bala” contra criminosos
Na propaganda, Adrilles Jorge aparece segurando um livro de Paulo Freire em uma das mãos e uma arma na outra.
“De palavra eu entendo. Mas para vagabundo que violenta criança não tem palavra, tem bala”, afirma Adrilles na propaganda.
Na sequência, o candidato dispara a arma.

Rubinho Nunes também utiliza uma arma na própria inserção. Ele aparece com uma escopeta e efetua um disparo contra um alvo de papelão enquanto defende pena de morte para autores de crimes sexuais.
Especialistas apontam possível irregularidade
Especialistas ouvidos sobre as propagandas avaliam que a discussão jurídica não está simplesmente na presença de uma arma, mas na mensagem transmitida pela combinação entre imagem, disparo e discurso.
“Propaganda eleitoral não pode incitar violência. Não temos, no Brasil, pena de morte”, afirmou Fernando Neisser, professor da FGV.
A advogada Bruna Leite, especialista em Direito Eleitoral, considera que a propaganda pode ser interpretada como defesa da eliminação física de pessoas.
Rubens Beçak, professor da USP, ressalta que uma eventual representação dependeria da interpretação da Justiça Eleitoral sobre o contexto da peça.
Até o momento, portanto, a existência de argumentos jurídicos para questionar as propagandas não equivale a uma decisão judicial declarando as peças irregulares.
Adrilles nega incitação à violência
Adrilles Jorge rejeitou a interpretação de que tenha violado a legislação eleitoral.
“Não é incitação à violência, é proteção de crianças contra a violência”, afirmou o candidato.
Ele sustenta que a peça deve ser entendida dentro da defesa de mudanças na legislação penal para autores de crimes contra crianças.
Rubinho diz que propaganda passou pelo jurídico
Rubinho Nunes também afirma que não houve irregularidade.
Segundo sua assessoria, o conteúdo passou pela avaliação jurídica da campanha e do partido antes de ser veiculado.
A propaganda está “dentro dos limites da lei eleitoral”, afirmou a equipe de Rubinho.
A defesa do candidato afirma que a inserção aborda duas propostas: porte de armas para cidadãos e pena de morte para pedófilos e estupradores.
Brasil não prevê pena de morte para crimes comuns
A Constituição Federal não permite pena de morte para crimes comuns no Brasil. A única exceção constitucional ocorre em caso de guerra declarada.
Por isso, a implementação da proposta defendida nas propagandas enfrentaria barreiras constitucionais que vão além das regras aplicáveis à própria campanha eleitoral.
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Entenda O Contexto
Adrilles Jorge e Rubinho Nunes disputam vagas de deputado federal por São Paulo pelo União Brasil nas eleições de 2026.
Os dois utilizaram armas em propagandas eleitorais para apresentar posições relacionadas à segurança pública e à punição de autores de crimes sexuais.
Especialistas em Direito Eleitoral apontam que as peças podem ser questionadas com base no artigo 243 do Código Eleitoral, que proíbe, entre outros conteúdos, propaganda que incite atentado contra pessoas ou bens.
Adrilles e Rubinho negam irregularidade. Até a atualização desta matéria, a análise apresentada pelos especialistas não correspondia a uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral contra os candidatos.
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