Caso Rueda: advogado explica no NC News por que candidatura foi liberada pelo TRE-RJ

Jamil Nascimento Jr. afirma que análise do registro tem limites específicos e explica que outras ferramentas da Justiça Eleitoral podem apurar eventuais abusos
Redação NC News
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A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que liberou a candidatura de Antônio Rueda (União Brasil) a deputado federal não significa que outras questões envolvendo o candidato estejam definitivamente encerradas. A avaliação é do advogado eleitoral e empresarial Jamil Nascimento Jr., entrevistado nesta quarta-feira (23) no NC News Acontece.

Durante a entrevista, o especialista explicou que o processo de registro de candidatura tem uma finalidade específica e precisa ser analisado dentro dos limites previstos pela legislação eleitoral. Segundo Jamil, nessa etapa a Justiça verifica principalmente a existência das condições de elegibilidade e de eventuais causas de inelegibilidade.

 

Registro de candidatura tem análise específica, explica advogado

O TRE-RJ aprovou por unanimidade, por 7 votos a 0, o registro de candidatura de Rueda. O resultado contrariou a posição do Ministério Público Eleitoral (MPE), que havia pedido o indeferimento.

Ao NC News Acontece, Jamil explicou que o procedimento de registro precisa ser célere para definir quem está apto a participar da disputa eleitoral.

“No registro, o que se analisa basicamente são a existência das condições de elegibilidade e a inexistência de inelegibilidades”, afirmou.

Segundo o advogado, questões que dependam de produção de provas mais complexas encontram limites para serem aprofundadas dentro desse procedimento.

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Decisão não significa que candidatura esteja ‘blindada’

Jamil ressaltou que o deferimento do registro não impede que outros instrumentos da Justiça Eleitoral sejam utilizados posteriormente caso surjam elementos que justifiquem novas apurações.

“Não significa que a candidatura está blindada. Muito pelo contrário”, disse o advogado.

Ele citou como exemplo as ações de investigação judicial eleitoral, que podem ser utilizadas para analisar situações que não se enquadram nos limites mais restritos do processo de registro.

“Para se analisar esse tipo de situação, para se analisar eventuais abusos, existe outro procedimento, que são as ações de investigação judicial eleitoral”, explicou.

Jamil explica diferença entre TRE e Ministério Público Eleitoral

Outro ponto abordado durante a entrevista foi a divergência entre o Ministério Público Eleitoral e o TRE-RJ no caso.

Jamil explicou que as instituições exercem funções diferentes dentro do processo eleitoral. O Ministério Público pode fiscalizar o cumprimento das regras e apresentar ações ou manifestações à Justiça, enquanto cabe ao tribunal julgar os processos submetidos à Corte.

“São órgãos distintos, ambos de extrema relevância para a manutenção da lisura do processo eleitoral, da regularidade e da normalidade das eleições”, afirmou.

No caso do registro, segundo ele, o TRE é responsável por decidir se a candidatura será deferida ou indeferida.

Já o Ministério Público Eleitoral atua como órgão de controle, podendo questionar situações que considere incompatíveis com as regras da disputa.

 

Tribunal pode divergir do Ministério Público

Por exercerem funções diferentes, o advogado explicou que não há irregularidade no fato de o Ministério Público defender uma posição e o tribunal chegar a outra conclusão.

“Pode muitas vezes acontecer que a opinião do Ministério Público Eleitoral seja diferente da opinião da Justiça Eleitoral”, disse.

Segundo Jamil, cabe ao tribunal analisar as provas apresentadas no processo e tomar a decisão final sobre o registro.

O advogado afirmou ainda que, no caso de Rueda, o Ministério Público sustentou uma tese relacionada à vedação constitucional do uso de organizações paramilitares em benefício de partidos políticos. O TRE-RJ, porém, decidiu por unanimidade liberar o registro.

 

Pesquisa presidencial também entrou no debate

Na parte final da entrevista, Jamil também comentou a nova pesquisa AtlasIntel/Bloomberg sobre a disputa pela Presidência da República.

O levantamento divulgado nesta quarta-feira mostra Lula (PT) com 47,7% das intenções de voto e Flávio Bolsonaro (PL) com 47,4% em um cenário de segundo turno. A diferença de 0,3 ponto percentual está dentro da margem de erro de um ponto, configurando empate técnico.

Para Jamil, os números refletem uma divisão do eleitorado que já apareceu em eleições anteriores.

“As pesquisas eleitorais trazem um cenário que é a divisão da sociedade brasileira como um todo”, avaliou.

O advogado também apontou a existência de grupos de eleitores mais consolidados em torno dos principais campos políticos e uma parcela que pode alterar sua escolha durante a campanha.

A avaliação representa a análise do entrevistado sobre o cenário eleitoral. Pesquisas registram as intenções declaradas pelos entrevistados durante o período de coleta e não constituem previsão do resultado da eleição.

 

AtlasIntel ouviu 5.015 eleitores

A pesquisa AtlasIntel/Bloomberg ouviu 5.015 eleitores entre 17 e 22 de setembro de 2026, por meio de recrutamento digital aleatório. A margem de erro informada é de um ponto percentual para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.

O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral sob o protocolo BR-04739/2026.

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Entenda o contexto

Antônio Rueda, presidente nacional do União Brasil, disputa uma vaga de deputado federal pelo Rio de Janeiro. O TRE-RJ aprovou nesta terça-feira (22), por unanimidade, o registro da candidatura.

Antes da decisão, o processo havia sido convertido em diligência para que fossem obtidas informações adicionais. O Ministério Público Eleitoral posteriormente se manifestou pelo indeferimento, mas o entendimento não foi acompanhado pelos sete integrantes do tribunal no julgamento.

Durante o NC News Acontece, Jamil Nascimento Jr. explicou que o deferimento precisa ser entendido dentro dos limites jurídicos do processo de registro. Segundo ele, isso não impede a utilização de outros instrumentos previstos na legislação eleitoral caso existam elementos para apuração de eventuais irregularidades.

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