Um homem foi condenado a 14 anos e 8 meses de prisão por tentar matar o filho de sua namorada, uma criança de apenas 2 anos, em Belo Horizonte. A sentença foi proferida pelo 3º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte após julgamento realizado na segunda-feira (21).
O réu, Paulo Henrique Augusto da Silva, foi considerado culpado pela tentativa de homicídio. Após a decisão dos jurados, a juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira fixou a pena em regime inicialmente fechado e determinou que ele não poderá recorrer em liberdade.
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Entenda o que aconteceu
O crime ocorreu em 15 de outubro de 2018, em uma residência no bairro Goiânia, na região Nordeste da capital mineira.
Segundo o processo, Paulo Henrique estava responsável pelos cuidados do filho da namorada e do próprio filho enquanto a mulher trabalhava. Em determinado momento, ele encontrou seu filho chorando e caído próximo a uma escada da casa.
De acordo com a denúncia, o homem concluiu que a criança de 2 anos havia empurrado o menino e, a partir dessa suspeita, passou a agredi-la violentamente.
Criança sofreu ferimentos graves
Quando retornou do trabalho, a mãe encontrou o filho com diversos sinais de agressão. Conforme consta nos autos, o menino apresentava quadro de extrema debilidade, letargia e episódios de vômito.
A criança foi levada para atendimento médico de urgência e precisou ser submetida a cirurgias emergenciais.
As agressões causaram lesões graves, incluindo a ruptura e perda parcial do pâncreas, além de outros ferimentos internos. O menino permaneceu internado por um longo período e correu risco de morrer.
Jurados reconheceram duas qualificadoras
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu duas circunstâncias que aumentaram a gravidade do crime.
Os jurados entenderam que a tentativa de homicídio foi praticada contra uma criança menor de 14 anos e que houve o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, que não tinha condições de reagir às agressões.
Essas qualificadoras foram consideradas na definição da pena aplicada ao condenado.
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Réu cumprirá pena em regime fechado
Após a decisão dos jurados, a juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira fixou a pena em 14 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
A magistrada também determinou que Paulo Henrique permaneça preso e não tenha o direito de recorrer da condenação em liberdade.
A decisão segue o entendimento de que a gravidade do crime e as circunstâncias reconhecidas pelo Tribunal do Júri justificam a manutenção da custódia do condenado.
Entenda o contexto
O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida, como homicídios consumados e tentados. Nesses casos, cabe aos jurados decidir sobre a responsabilidade criminal do acusado, enquanto o juiz presidente define a pena com base na legislação vigente.
Crimes praticados contra crianças costumam receber atenção especial da Justiça devido à condição de vulnerabilidade das vítimas. Quando reconhecidas qualificadoras previstas em lei, as penas podem ser significativamente aumentadas.
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