Um auxiliar de produção de uma indústria química de Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais, deverá receber R$ 2,5 mil de indenização por danos morais após sofrer assédio moral relacionado ao peso no ambiente de trabalho.
A decisão foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que confirmou o entendimento de que o trabalhador era alvo frequente de comentários ofensivos e constrangedores feitos pelo próprio superior hierárquico, inclusive diante de outros funcionários.
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Entenda o que aconteceu
De acordo com o processo, o auxiliar de produção era frequentemente chamado de “gordinho” pelo chefe e submetido a comentários relacionados ao seu peso durante a rotina de trabalho.
As humilhações, segundo a ação, ocorriam em diferentes momentos, incluindo reuniões e situações na presença de outros empregados da empresa.
A indústria negou as acusações ao longo do processo. No entanto, testemunhas ouvidas pela Justiça confirmaram os relatos apresentados pelo trabalhador.
Testemunhas confirmaram as ofensas
Duas testemunhas prestaram depoimento e corroboraram a versão apresentada pelo funcionário.
Uma delas afirmou ter presenciado diversas situações em que o trabalhador foi ridicularizado por causa do peso. A outra declarou que os comentários ofensivos partiam diretamente do superior hierárquico.
Para a juíza Rafaela Campos Alves, titular da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, os depoimentos demonstraram que o empregado era submetido de forma reiterada a situações constrangedoras e humilhantes no ambiente profissional.
Juíza destacou medo de denunciar
Na sentença, a magistrada ressaltou que a ausência de reclamações formais durante o vínculo empregatício não descaracteriza a ocorrência de assédio moral.
Segundo ela, é comum que trabalhadores deixem de denunciar comportamentos abusivos por receio de sofrer represálias ou prejuízos na relação de trabalho.
A decisão destacou que o contexto analisado no processo indicava a repetição das condutas ofensivas, fator considerado relevante para a caracterização do dano moral.
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Indenização foi mantida pelo TRT-MG
Ao fixar a indenização em R$ 2,5 mil, a juíza considerou fatores como o grau de responsabilidade da empresa, os transtornos sofridos pelo trabalhador, a condição econômica das partes envolvidas e o caráter pedagógico da condenação.
O valor foi mantido pela Sexta Turma do TRT-MG, que confirmou a sentença de forma unânime.
Além disso, o tribunal negou seguimento aos recursos de revista apresentados pelas partes, encerrando a discussão nas instâncias analisadas até o momento.
Entenda o contexto
O assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado pela exposição repetitiva do trabalhador a situações constrangedoras, humilhantes ou ofensivas que possam afetar sua dignidade, integridade psicológica ou condições de trabalho.
A Justiça do Trabalho tem reconhecido a prática quando há provas de comportamentos reiterados que ultrapassam os limites do poder de direção do empregador e geram constrangimento ao empregado. Testemunhos, mensagens, gravações e outros elementos podem ser utilizados para comprovar esse tipo de conduta em processos judiciais.
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