STF derruba regra de SP e mantém isenção de ICMS para mercadorias enviadas ao Norte

Supremo decidiu que estados não podem retirar sozinhos benefícios fiscais aprovados pelo Confaz; decisão beneficia áreas de livre comércio de quatro estados da região Norte
Redação NC News
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que a isenção de ICMS para mercadorias enviadas às Áreas de Livre Comércio de quatro estados do Norte deve ser mantida. A Corte derrubou uma norma do governo de São Paulo que havia encerrado o benefício fiscal de forma unilateral. A decisão foi tomada no julgamento de ações apresentadas pelos governos de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima. Por maioria, os ministros entenderam que um estado não pode revogar sozinho uma isenção de ICMS criada por meio de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
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STF analisou regra criada por São Paulo

O caso envolve uma norma paulista que estabelecia o fim da isenção de ICMS para produtos industrializados ou semielaborados enviados às Áreas de Livre Comércio da Região Norte. O benefício tinha origem no Convênio ICMS 52/1992, firmado no âmbito do Confaz, e alcançava áreas comerciais de estados como Rondônia, Acre, Amapá e Roraima. Os governos estaduais argumentaram ao Supremo que São Paulo não poderia determinar sozinho o encerramento do incentivo após a adesão ao acordo firmado entre os estados.

Maioria acompanhou voto de Cármen Lúcia

O entendimento vencedor foi apresentado pela ministra Cármen Lúcia, relatora das ações. Para a maioria dos ministros, a retirada de benefícios fiscais de ICMS precisa seguir as regras previstas na Constituição e na Lei Complementar 24/1975. A legislação estabelece que alterações em benefícios concedidos por meio do Confaz dependem de deliberação do conselho, com aprovação qualificada dos representantes dos estados. O julgamento terminou com placar de 6 votos a 3 pela inconstitucionalidade da norma paulista.

Ministros divergiram sobre autonomia dos estados

Os ministros que ficaram vencidos defenderam que os estados deveriam ter maior autonomia para decidir sobre a manutenção ou retirada de benefícios fiscais. A divergência argumentou que, se a adesão ao benefício não é obrigatória, a retirada também deveria depender apenas da decisão do próprio estado. A maioria, porém, considerou que a revogação unilateral poderia afetar o equilíbrio entre os estados e gerar impactos na política de incentivos fiscais.

Decisão mantém benefício para áreas de livre comércio

Com a decisão do STF, permanece a isenção de ICMS para mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio dos estados envolvidos no processo. Essas áreas foram criadas como uma política de incentivo ao desenvolvimento econômico de regiões que enfrentam desafios logísticos e de infraestrutura. A decisão também reforça que futuras mudanças em benefícios semelhantes precisam seguir os procedimentos previstos no Confaz.

Entenda o contexto

O ICMS é um imposto estadual aplicado sobre a circulação de mercadorias e serviços. Como cada estado possui autonomia tributária, benefícios fiscais precisam seguir regras para evitar disputas entre governos. O Confaz foi criado justamente para coordenar decisões relacionadas ao ICMS entre União, estados e Distrito Federal. No caso analisado pelo STF, a discussão era se São Paulo poderia encerrar sozinho uma isenção que havia sido estabelecida por acordo entre diferentes estados.
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