O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve dos bancários. A decisão é liminar e foi tomada pelo ministro Maurício Godinho Delgado, relator do dissídio coletivo aberto pelo próprio banco.
O percentual mínimo deve ser mantido em cada agência, com possibilidade de cumprimento das atividades de forma presencial ou remota. Em caso de descumprimento, a entidade sindical está sujeita a multa diária de R$ 100 mil.
A Caixa havia pedido que 80% do quadro permanecesse trabalhando durante a paralisação. O TST, porém, fixou o mínimo em 60%.
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O que muda durante a greve
A determinação busca garantir a continuidade de serviços bancários considerados relevantes para a população, sem impedir o direito constitucional de greve dos trabalhadores.
Entre os serviços citados na decisão estão a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. A regra permite que parte dos funcionários continue trabalhando mesmo com a paralisação em andamento.
Isso não significa que todas as agências terão atendimento normal. A decisão estabelece um percentual mínimo de trabalhadores em atividade, mas até 40% do quadro de cada unidade pode permanecer em greve.
Greve começou em 10 de setembro
A paralisação nacional dos empregados da Caixa começou em 10 de setembro e segue por tempo indeterminado.
O movimento ocorre em meio às negociações para um novo acordo coletivo. Um dos principais pontos de divergência envolve o Saúde Caixa, plano de saúde dos empregados.
A Caixa acionou o TST após as negociações não chegarem a um consenso. O banco alegou impactos da paralisação em serviços considerados essenciais.
Acordo coletivo continua valendo
A liminar também determinou a manutenção provisória das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026 até a decisão definitiva sobre o dissídio coletivo.
O ministro também rejeitou o pedido da Caixa para impedir previamente atos de mobilização que pudessem dificultar o acesso às agências. Segundo a decisão, a legislação já estabelece que a greve deve ocorrer de forma pacífica e não havia elementos suficientes para justificar uma proibição antecipada.
Julgamento está marcado para terça-feira
A decisão desta quinta-feira (24) é provisória. O julgamento do dissídio coletivo está marcado para terça-feira (29), às 14h30, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST.
Até lá, permanece a determinação de que pelo menos 60% dos empregados estejam em atividade em cada agência.