Prazo para renegociar dívidas com até 100% de desconto termina dia 30 em Maceió

Prefis permite regularizar débitos de IPTU, ISS, TLF e Taxa de Lixo, com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes
Redação NC News
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Contribuintes de Maceió que possuem dívidas com o município têm até a próxima quarta-feira (30) para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Prefis) 2026. A iniciativa permite negociar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, com descontos de até 100% sobre juros e multas.

Podem ser incluídas na negociação dívidas relacionadas ao IPTU, ISS, Taxa de Licença de Funcionamento (TLF), Taxa de Lixo, entre outros tributos municipais.

O programa também permite parcelar os débitos em até 12 vezes. As condições variam conforme o tipo da dívida e a forma de pagamento escolhida.

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Quem pode participar do Prefis

O programa contempla pessoas físicas, empresas, microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa.

Para débitos consolidados e relacionados a obrigações principais, o pagamento à vista pode garantir 100% de desconto nos juros e multas. No parcelamento de até seis vezes, o abatimento é de 70%; entre sete e 12 parcelas, o desconto é de 50%.

Já multas relacionadas ao descumprimento de obrigações acessórias possuem regras diferentes de desconto.

Débitos acima de R$ 100 mil

Contribuintes com dívidas iguais ou superiores a R$ 100 mil têm condições especiais previstas no programa.

Nesses casos, os descontos podem chegar a 100% sobre juros e multas, conforme a situação do débito e as regras estabelecidas pela legislação.

Como fazer a negociação

A adesão pode ser feita pela internet, utilizando uma conta Gov.br no sistema de serviços da Secretaria Municipal de Fazenda.

Também é possível buscar atendimento presencial na Procuradoria-Geral do Município (PGM), na Rua Pedro Monteiro, 314, ao lado da Santa Casa de Misericórdia de Maceió. O atendimento ocorre das 8h às 14h, sem necessidade de agendamento.

O prazo para aderir ao programa termina em 30 de setembro.

 

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