Governo prevê multa e até suspensão para empresas que descumprirem proibição das bets

Novas regras estabelecem advertência, multas e suspensão de atividades para plataformas e empresas que continuarem oferecendo ou divulgando apostas proibidas
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O governo federal estabeleceu uma série de punições para empresas e plataformas que descumprirem as novas regras relacionadas às bets no Brasil. A Medida Provisória nº 1.394, publicada nesta sexta-feira (25), prevê desde advertências e multas até a suspensão temporária ou a proibição definitiva das atividades, dependendo da infração e da reincidência.

A medida provisória proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas apostas de quota fixa no país. A regra alcança tanto apostas esportivas quanto jogos online e também atinge operadores sediados no exterior que ofereçam esse tipo de serviço a pessoas localizadas no Brasil.

As empresas autorizadas anteriormente terão um período de transição para encerrar as atividades. Os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis até 6 de outubro, enquanto os valores pertencentes aos apostadores deverão ser devolvidos conforme o cronograma definido pela MP.

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Multas podem chegar a R$ 50 milhões em determinadas infrações

Entre as penalidades previstas está a advertência, acompanhada da indicação de um prazo para que a empresa adote medidas corretivas.

Também poderá ser aplicada multa simples de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício, descontados os tributos. Nos casos em que não houver faturamento, a legislação prevê multa calculada de acordo com o número de usuários cadastrados, limitada a R$ 50 milhões por infração.

A autoridade responsável também poderá aplicar multa diária enquanto a irregularidade permanecer.

A legislação determina que, para definir a punição, deverão ser considerados fatores como a gravidade da infração, o número de usuários afetados, eventual vantagem obtida pela empresa, sua condição econômica, reincidência, cooperação com a fiscalização e adoção de medidas corretivas.

Suspensão e proibição definitiva

A suspensão temporária das atividades também está entre as sanções previstas. Em situações mais graves, poderá haver até mesmo a proibição do exercício das atividades.

A MP, porém, estabelece uma condição para essas duas punições mais severas: elas somente poderão ser aplicadas em caso de reincidência ou de descumprimento reiterado depois da aplicação de advertências ou multas.

A regra também prevê responsabilidade para empresas estrangeiras. Filiais, sucursais, escritórios ou estabelecimentos localizados no Brasil responderão solidariamente pelo pagamento das multas.

Além das punições administrativas, o governo poderá determinar o bloqueio de sites que continuem oferecendo apostas de quota fixa de maneira ilegal. A Anatel e o Comitê Gestor da Internet no Brasil poderão atuar na implementação das ordens de bloqueio.

Plataformas digitais também entram na fiscalização

As medidas não atingem apenas as casas de apostas. Provedores de aplicações, lojas de aplicativos e sistemas operacionais também terão obrigações para impedir a circulação e a disponibilização de conteúdos e serviços relacionados às bets proibidas.

O descumprimento dessas obrigações poderá gerar advertência, multa simples de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, multa diária, suspensão temporária ou proibição das atividades.

Nesse caso, a MP estabelece que a suspensão ou proibição definitiva também depende de reincidência ou descumprimento reiterado após a aplicação das sanções mais leves.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública ficará responsável pela aplicação dessas sanções aos provedores. A medida também permite que o governo determine a retirada de conteúdos que ofertem, promovam, divulguem ou facilitem o acesso às apostas proibidas.

ENTENDA O CONTEXTO

A proibição das bets foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.394, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 25 de setembro. A medida extingue, ao fim do período de transição, as autorizações concedidas com base na legislação de 2023 e impede novas autorizações para exploração de apostas de quota fixa.

Durante a transição, os operadores precisam interromper novos depósitos, garantir recursos para devolver os valores aos apostadores e encaminhar às instituições financeiras as informações necessárias para os pagamentos. As instituições financeiras terão prazo de sete dias, após receberem os dados, para realizar as restituições.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que os sites que permanecerem funcionando depois do prazo serão considerados ilegais e poderão ser bloqueados. Segundo ele, o governo pretende rastrear os recursos movimentados por essas plataformas.

A MP também criou um comitê interinstitucional, coordenado pela Casa Civil, para articular ações de prevenção, fiscalização e repressão à exploração e à publicidade ilegal de apostas. Paralelamente, o governo encaminhou um projeto de lei ao Congresso Nacional para tratar da tipificação de crimes relacionados às apostas de quota fixa.

Como a medida foi editada por meio de MP, ela tem força de lei imediatamente, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para continuar produzindo efeitos de forma definitiva.

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