Eleições 2026: não vai conseguir votar? Veja como justificar a ausência

Eleitor pode apresentar a justificativa pelo e-Título no dia da votação ou regularizar a ausência depois; para o primeiro turno, prazo termina em 3 de dezembro.
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

Quem já sabe que estará fora do domicílio eleitoral no dia da votação pode se preparar para justificar a ausência. Nas eleições de 2026, a Justiça Eleitoral permite fazer o procedimento pelo celular, além de manter alternativas para quem não conseguir apresentar a justificativa no próprio dia do pleito.

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e, se houver segundo turno, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro. A ausência precisa ser justificada separadamente em cada turno em que o eleitor deixar de votar.

LEIA MAIS
Ainda não baixou o e-Título? TSE anuncia mudança e libera aplicativo no dia da votação

Como justificar a ausência no dia da eleição

No dia da votação, uma das opções é utilizar o aplicativo e-Título. Para quem estiver no Brasil, a funcionalidade de justificativa ficará disponível das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

A justificativa pelo aplicativo no dia da eleição utiliza a geolocalização do celular para verificar se o eleitor está fora do município em que deveria votar. Nessa situação, não é necessário anexar documento para comprovar o motivo da ausência.

Também é possível apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em uma Mesa Receptora de Votos ou em uma Mesa Receptora de Justificativas, nos locais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

Perdeu o prazo no dia? Ainda é possível justificar

Quem não votar e também não apresentar a justificativa no dia da eleição terá até 60 dias depois de cada turno para regularizar a ausência.

Para o primeiro turno de 2026, o prazo termina em 3 de dezembro. Se houver segundo turno, quem faltar à votação de 25 de outubro poderá apresentar a justificativa até 8 de janeiro de 2027.

Nessa etapa, o pedido pode ser encaminhado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral — Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Depois da eleição, é preciso comprovar o motivo

Existe uma diferença importante entre justificar no próprio dia e fazer o procedimento posteriormente. Após a eleição, o requerimento precisa ser acompanhado de documentação que comprove o motivo apresentado pelo eleitor.

Entre os documentos que podem servir para a análise estão comprovantes relacionados à viagem ou à situação que impediu o comparecimento. O pedido será analisado pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Se a justificativa for aceita, o registro será incluído no histórico eleitoral. Caso seja recusada, o eleitor deverá quitar o débito correspondente à ausência.

E quem estiver fora do Brasil?

O eleitor com título registrado no Brasil que estiver no exterior no dia da votação também pode apresentar a justificativa pelo e-Título. Caso não faça o procedimento durante o pleito, existem alternativas para regularizar a situação posteriormente.

Além do prazo de até 60 dias depois de cada turno, quem estiver fora do país poderá apresentar a justificativa em até 30 dias contados do retorno ao Brasil, acompanhada da documentação exigida.

Já quem possui título registrado na Zona Eleitoral do Exterior tem obrigação de votar apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República.

O que acontece se não votar nem justificar?

O eleitor que não votar, não justificar a ausência e não regularizar o débito fica sem a certidão de quitação eleitoral enquanto a pendência permanecer.

A falta de quitação pode provocar impedimentos previstos na legislação eleitoral, incluindo restrições relacionadas à obtenção de passaporte, matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e posse em cargo público.

Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, sem apresentar justificativa ou pagar a respectiva multa, o título fica sujeito a cancelamento. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

Carregar Comentários