Flávio Dino derruba decisão de Mendonça e libera post de Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida

Ministro do STF afirmou que a retirada do conteúdo exigiria presumir que a expressão “família miliciana” se referia diretamente a Flávio Bolsonaro e destacou o peso da liberdade de expressão durante o processo eleitoral.
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou neste domingo (27) a decisão de André Mendonça que havia determinado a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. Com isso, o conteúdo poderá voltar a ficar disponível nas redes sociais. A decisão anterior havia sido concedida por Mendonça no âmbito de uma ação apresentada por Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O post de Tabet dizia que uma “família miliciana” estaria atacando Nossa Senhora Aparecida, sem citar nominalmente o candidato.
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Dino vê risco à liberdade de expressão

Ao analisar o recurso apresentado por Tabet, Dino afirmou que intervenções do Estado sobre a divulgação de notícias e opiniões devem ser excepcionais, especialmente durante o período eleitoral. Na avaliação do ministro, limitar uma manifestação nesse contexto pode provocar efeitos difíceis de reverter por causa do próprio calendário da eleição.
“Em um processo eleitoral a lesividade de uma decisão que tolhe a liberdade de expressão tem enorme gravidade.”

Expressão não cita Flávio Bolsonaro nominalmente

Outro ponto central da decisão foi o fato de a publicação não mencionar Flávio Bolsonaro pelo nome. Dino afirmou que, para considerar o conteúdo ilegal, seria necessário primeiro assumir que a expressão “família miliciana” se referia diretamente ao candidato presidencial. Segundo o ministro, essa interpretação exigiria transformar uma associação presumida em verdade jurídica, o que não seria suficiente para justificar a retirada da publicação. Dino também relacionou o caso à liberdade religiosa e sustentou que manifestações sobre propostas ou declarações de candidatos que envolvam temas religiosos não devem ser retiradas automaticamente do debate público.

Mendonça havia determinado remoção e multa

Na sexta-feira (25), André Mendonça havia concedido uma decisão liminar determinando a retirada imediata do post. A ordem também proibia a republicação do mesmo conteúdo ou de narrativa equivalente. A decisão previa multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento e determinava à plataforma a indisponibilização das publicações alcançadas pela medida. Tabet recorreu ao STF e afirmou que a publicação era uma manifestação satírica e política. A defesa alegou que a remoção configurava restrição indevida à liberdade de expressão.

Polêmica começou com conteúdo falso sobre Nossa Senhora Aparecida

O caso surgiu depois que começaram a circular nas redes sociais publicações afirmando que Flávio Bolsonaro, caso eleito presidente, retiraria de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A informação é falsa. Flávio Bolsonaro negou que exista qualquer proposta desse tipo e afirmou publicamente que não pretende retirar o título da santa. As postagens usaram como base uma declaração feita pelo candidato em agosto, quando ele afirmou que, se eleito, decretaria que “o Brasil é do Senhor Jesus Cristo”. A fala, porém, não mencionava a retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

Publicação poderá ser restabelecida

Com a decisão deste domingo, a ordem de Mendonça foi cassada e a publicação de Tabet poderá ser restabelecida. Dino afirmou ainda que outras pessoas atingidas por decisões semelhantes poderão pedir, no mesmo processo, a extensão dos efeitos da determinação. A decisão é monocrática e passa a produzir efeitos imediatamente, sem representar, por si só, um julgamento definitivo de mérito sobre todas as controvérsias relacionadas ao caso.
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