O humorista Antonio Tabet reagiu à decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a retirada de uma publicação feita por ele nas redes sociais sobre Nossa Senhora Aparecida. Em nota divulgada nesta sexta-feira (25), a defesa de Tabet afirmou que a decisão restringe a liberdade de expressão e anunciou que irá apresentar os recursos cabíveis.
A publicação havia sido feita na quinta-feira (24), enquanto circulava nas redes sociais a informação de que Flávio Bolsonaro pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil caso fosse eleito. Tabet escreveu no X: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. A mensagem não citava nominalmente Flávio Bolsonaro.
A decisão de Mendonça foi tomada após pedido apresentado pela campanha de Flávio. O ministro entendeu, em análise liminar, que a publicação ultrapassava os limites da opinião política e poderia ser enquadrada como divulgação de informação falsa ou grave descontextualização com potencial de interferir na formação da vontade do eleitor.
A publicação havia alcançado mais de 195 mil visualizações, cerca de 2 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas, segundo os dados mencionados na decisão. Mendonça também proibiu Tabet de republicar conteúdos semelhantes e estabeleceu multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento. A decisão ainda será submetida ao plenário do TSE.
LEIA TAMBÉM
A defesa de Tabet contesta o entendimento
Em comunicado divulgado nas redes sociais, os advogados de Tabet afirmaram que a decisão teria como uma de suas principais fragilidades a presunção de que a crítica publicada possuía um destinatário específico.
A defesa destacou que o texto não mencionava Flávio Bolsonaro e sustentou que a identificação do alvo teria ocorrido a partir da interpretação dada ao conteúdo.
“A principal (mas não única) fragilidade jurídica da decisão reside na presunção de que uma crítica genérica teria um destinatário certo, referendando um curioso fenômeno de autoidentificação”, afirmou a defesa.
Os advogados também argumentaram que a publicação deveria ser compreendida como manifestação política e utilizaram o conceito de hipérbole retórica para defender o conteúdo.
“A liberdade de expressão e a crítica política, por mais ácidas ou incômodas que sejam, constituem elementos ordinários e constitucionalmente protegidos do debate democrático”, diz o comunicado.
A defesa ainda afirmou que a decisão transformaria o combate à desinformação em uma restrição ao debate público e anunciou que pretende utilizar todos os recursos disponíveis para tentar revertê-la.
A polêmica envolvendo Nossa Senhora Aparecida
A publicação de Tabet surgiu depois que ganhou força nas redes sociais a alegação de que Flávio Bolsonaro apoiaria uma medida para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
O candidato negou a informação e afirmou que jamais apoiaria uma iniciativa desse tipo. A origem da polêmica está relacionada a uma declaração anterior de Flávio, na qual ele disse que, caso fosse eleito, um de seus primeiros atos seria “decretar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo”. Segundo o próprio candidato, a fala não significava uma proposta de retirada do título de Nossa Senhora Aparecida.
A decisão de Mendonça considerou que não havia elementos que comprovassem a associação entre Flávio e uma proposta de retirada do título religioso. O ministro apontou que a informação que circulava nas redes não encontrava suporte na realidade apresentada no processo.
O caso, portanto, passou a envolver duas discussões distintas: de um lado, a atuação da Justiça Eleitoral diante de conteúdos considerados falsos durante o período eleitoral; de outro, os limites da liberdade de expressão e da crítica política nas redes sociais.
ENTENDA O CONTEXTO
A controvérsia ganhou dimensão eleitoral depois que uma informação sobre Nossa Senhora Aparecida passou a circular nas redes sociais associada à candidatura de Flávio Bolsonaro. O candidato negou a existência de uma proposta para retirar o título de Padroeira do Brasil e classificou a informação como falsa. A partir da circulação do conteúdo, a campanha recorreu à Justiça Eleitoral, que passou a analisar publicações que relacionavam Flávio ou sua família à suposta iniciativa.
No caso específico de Antonio Tabet, Mendonça determinou a remoção de uma publicação que não citava diretamente o candidato, mas que, segundo a decisão, estava inserida no contexto da informação considerada falsa. A ordem também proibiu a repetição de conteúdo semelhante e estabeleceu multa de R$ 30 mil. Posteriormente, o ministro determinou que plataformas adotassem medidas para impedir a replicação de outras publicações relacionadas ao mesmo assunto.
A defesa de Tabet, por sua vez, sustenta que a postagem era uma manifestação política e que a ausência de menção nominal a Flávio é relevante para a análise do caso. O episódio agora deve seguir para a análise dos recursos apresentados pela defesa e, posteriormente, para apreciação do plenário do TSE.
AS MAIS LIDAS DO NC NEWS
Vorcaro cita repasses de R$ 3 milhões por mês a grupo ligado a Jaques Wagner na Bahia
Governo acelera plano de até R$ 20 bilhões para ajudar clubes após possível fim das bets
Mulher envia pedido de socorro escondida no banheiro e é resgatada pela PM com bebê de 4 meses em BH