Apostadores têm até 5 de outubro para sacar R$ 1,7 bilhão; sites saem do ar no dia 6

Prazo de 10 dias para retirada de recursos em plataformas de apostas não autorizadas e suspensão da publicidade.
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Os apostadores que ainda mantêm dinheiro em plataformas de apostas terão até as 23h59 de 5 de outubro de 2026 para solicitar o resgate diretamente nos sites e aplicativos. O governo estima em R$ 1,7 bilhão o saldo disponível nas contas dos usuários. A partir de 6 de outubro, as plataformas deverão ficar indisponíveis no Brasil, conforme o cronograma estabelecido pela Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro. A MP proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa em território nacional. A regra alcança tanto apostas esportivas quanto jogos on-line e também operadores sediados no exterior que ofereçam esses serviços a pessoas localizadas no Brasil. Portanto, a medida não se limita às plataformas consideradas irregulares: as autorizações existentes também serão extintas ao fim do período de transição.
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Novos depósitos estão proibidos desde 25 de setembro

Desde a publicação da MP, em 25 de setembro, os usuários não podem colocar novos recursos nas contas transacionais das plataformas. Durante o período de transição, os sistemas permanecem disponíveis para que os apostadores retirem os valores existentes e para que sejam cumpridas as obrigações relacionadas às apostas já realizadas. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que o prazo para o saque voluntário termina em 5 de outubro. A partir do dia seguinte, os sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa deverão ficar indisponíveis no país.

Apostador não perde automaticamente o dinheiro

O fim do prazo para o saque direto não significa que o usuário perderá automaticamente o saldo. A MP determina que, após o encerramento das plataformas, as empresas informem às instituições financeiras os valores que deverão ser devolvidos individualmente, com identificação pelo CPF. Os operadores terão dois dias após a indisponibilização dos sites para assegurar a liquidez necessária à restituição e encaminhar aos bancos e instituições de pagamento a relação dos apostadores e dos respectivos valores. As instituições financeiras terão então sete dias para realizar a devolução. Quando a restituição não puder ser concluída pela instituição financeira, os recursos deverão ser transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que fará a intermediação da devolução aos titulares sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Publicidade e patrocínios também serão retirados

A MP também proíbe ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa. A retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio em meios físicos e digitais deverá ocorrer em até dez dias após a publicação da medida, prazo que termina em 5 de outubro. A determinação alcança campanhas digitais, anúncios, peças físicas e marcas de apostas presentes em ações comerciais. Contratos existentes também entram no período de transição estabelecido pela medida.

Bloqueio envolve plataformas e meios de pagamento

O encerramento das plataformas será acompanhado de medidas para impedir a continuidade das operações. A MP permite que o Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública requisitem o bloqueio ou o redirecionamento de sites que ofereçam apostas de quota fixa. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ficará responsável por receber e distribuir ordens administrativas de bloqueio às prestadoras de telecomunicações. O texto também prevê atuação do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) nos casos relacionados a domínios “.br”. Na área financeira, bancos, instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento ficam proibidos de processar ou viabilizar transações destinadas às apostas de quota fixa, ressalvadas as operações necessárias ao encerramento das atividades e à restituição dos valores aos apostadores.

O que acontece com apostas que ainda estiverem abertas

A medida também estabelece regras para apostas cujo resultado ainda não tenha sido definido no momento do encerramento. Se o resultado não for apurado até o fim do período de transição, a aposta será considerada sem efeito e o valor apostado deverá ser restituído integralmente, sem descontos. Já os prêmios referentes a apostas cujo resultado tenha sido apurado antes do encerramento deverão ser pagos aos usuários, de acordo com as regras previstas na MP.

MP ainda será analisada pelo Congresso

A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Como ocorre com outras MPs, o texto produz efeitos imediatamente enquanto deputados e senadores avaliam sua conversão em lei. O Congresso poderá manter, alterar ou rejeitar as regras durante a tramitação. Enquanto isso, permanecem em vigor as determinações previstas na MP, incluindo o encerramento das autorizações, a retirada das plataformas, a proibição de publicidade e o procedimento de devolução dos saldos. O cronograma imediato, portanto, estabelece 5 de outubro como último dia para o saque direto nas plataformas e 6 de outubro como data prevista para a indisponibilização dos sites e aplicativos de apostas de quota fixa no Brasil. A restituição dos valores que permanecerem nas contas seguirá posteriormente o procedimento definido para empresas e instituições financeiras.
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