Vai trabalhar no dia da eleição? Patrão não pode descontar horas usadas para votar

Trabalhador tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para comparecer às urnas sem prejuízo no salário; primeiro turno será em 4 de outubro.
Redação NC News
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Quem estiver escalado para trabalhar no próximo domingo, 4 de outubro, poderá deixar o serviço pelo tempo necessário para exercer o direito ao voto. A regra vale para trabalhadores que tenham expediente durante o período de votação e impede que o empregador crie obstáculos ao comparecimento às urnas. O período utilizado para votar não pode resultar em desconto no salário. A Resolução nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assegura ao eleitor que precisar exercer atividade profissional ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar.
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Empresa precisa liberar funcionário para votar

A liberação deve permitir que o trabalhador tenha condições efetivas de comparecer à seção eleitoral. Isso significa considerar não apenas o momento de registrar o voto, mas também o deslocamento necessário para chegar ao local de votação e retornar ao trabalho. A regra alcança inclusive setores que normalmente mantêm atividades aos domingos, como hospitais, supermercados, restaurantes, hotéis, postos de combustíveis, serviços de segurança e outras atividades que não são interrompidas no dia da eleição. O próprio calendário eleitoral do TSE estabelece que o comércio pode funcionar no dia da votação, desde que os estabelecimentos ofereçam condições efetivas para que funcionários exerçam o direito e o dever do voto.

Horas usadas para votar não podem ser descontadas

O empregador não pode transformar a saída para votar em falta injustificada nem descontar do salário o período necessário para o exercício do voto. Também não deve impedir ou dificultar a saída do funcionário durante a jornada. A proteção está ligada ao próprio Código Eleitoral. A legislação determina que ninguém pode impedir ou embaraçar o exercício do voto. Para 2026, o TSE reforçou expressamente o direito de ausência do trabalho pelo período necessário para comparecer às urnas.

E quem trabalha como mesário?

A situação é diferente para quem foi convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar na eleição. Mesários e outros colaboradores oficialmente convocados têm direito à dispensa do serviço pelo dobro dos dias em que ficaram à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens. Assim, um dia de trabalho na eleição pode gerar dois dias de folga. O treinamento realizado para exercer a função também pode ser considerado para a concessão do benefício, desde que cumprido de acordo com as regras da Justiça Eleitoral. As folgas dos mesários não devem ser confundidas com a liberação concedida ao trabalhador que apenas precisa sair do emprego para votar. Quem vai às urnas como eleitor tem direito ao tempo necessário para exercer o voto, mas não recebe automaticamente dois dias de descanso por isso.

Pressão política no trabalho também é proibida

Além de garantir condições para o funcionário votar, o empregador não pode utilizar a relação de trabalho para pressionar ou constranger alguém a escolher determinado candidato. Ameaças de demissão, promessa de benefícios ou outras formas de pressão relacionadas ao voto podem caracterizar assédio eleitoral. O TSE tornou expressa para as eleições de 2026 a proibição de propaganda e de assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados. Situações desse tipo podem ser comunicadas aos órgãos competentes.

Primeiro turno será em 4 de outubro

O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado no domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Neste ano, o eleitor escolherá deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. Se houver necessidade de segundo turno nas disputas para presidente ou governador, a nova votação será realizada em 25 de outubro. O direito de se ausentar do trabalho para votar também é assegurado nessa etapa.
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