A Justiça de Minas Gerais reconheceu que a Sigma Mineração S.A. descumpriu determinações judiciais relacionadas à proteção de comunidades localizadas no entorno do empreendimento Grota do Cirilo, nos municípios de Araçuaí e Itinga, no Vale do Jequitinhonha. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (28) pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais de Araçuaí.
Com o entendimento de que as obrigações impostas anteriormente não foram integralmente cumpridas, o Judiciário determinou a incidência da multa prevista na tutela provisória e intimou a empresa a comprovar, em até 15 dias, a adoção das medidas exigidas e o pagamento do valor devido.
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Processo trata de impactos em comunidades do entorno da mina
A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e discute possíveis impactos socioambientais sobre moradores das comunidades de Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia.
A liminar concedida anteriormente pela Justiça de Araçuaí, posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou uma série de medidas para reduzir os impactos da atividade minerária. Entre elas estavam garantias de acesso a famílias afetadas, restrições a ruídos durante o período noturno e a realização de uma auditoria técnica independente.
A decisão original estabeleceu multa diária de R$ 500 mil para cada obrigação descumprida.
Justiça manda retirar estruturas de controle de acesso
Um dos principais pontos analisados pelo Judiciário envolve o acesso de quatro famílias que, segundo o processo, teriam ficado isoladas em razão das estruturas de controle instaladas pela mineradora.
Ao avaliar a proposta apresentada pela empresa para solucionar a situação, o Juízo concluiu que o trajeto sugerido ainda deixaria os moradores expostos a riscos relacionados à operação industrial da mina.
Diante disso, a Justiça determinou a retirada imediata de guaritas, cancelas e demais mecanismos de controle de acesso mantidos pela Sigma na área. A empresa também deverá apresentar um novo projeto de engenharia viária que assegure acesso permanente e seguro às residências, afastando os moradores do fluxo de caminhões pesados.
Auditoria técnica terá novos parâmetros
Outro ponto questionado pelo Ministério Público foi o termo de referência elaborado pela própria empresa para orientar a auditoria técnica independente.
A Justiça entendeu que o modelo apresentado poderia comprometer a imparcialidade da avaliação e rejeitou a proposta.
Atendendo a pedido do MPMG, o Judiciário determinou que a auditoria inclua monitoramento contínuo de ruídos durante a noite e análises de vibração nas residências localizadas no entorno do empreendimento.
Além disso, os quesitos técnicos da perícia deverão seguir parâmetros indicados pelos órgãos especializados do Ministério Público.
Empresa terá de custear auditoria
A decisão também estabelece que a Sigma Mineração deverá arcar integralmente com os custos da auditoria técnica independente.
Segundo o Juízo, a medida segue o princípio do poluidor-pagador, aplicado em situações que envolvem potenciais impactos ambientais e sociais decorrentes de atividades econômicas.
O reconhecimento do descumprimento ocorreu após manifestações do Ministério Público acompanhadas de pareceres técnicos elaborados por órgãos especializados da própria instituição. De acordo com o MPMG, os documentos apontaram insuficiência nas providências adotadas pela mineradora para atender às determinações judiciais.
O órgão informou que continuará acompanhando o cumprimento das medidas impostas pela Justiça e a situação das comunidades localizadas no entorno do projeto Grota do Cirilo.