O Governo do Distrito Federal definiu as regras para o recesso de fim de ano dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional. A medida foi regulamentada por portaria publicada no Diário Oficial do DF nesta quarta-feira (30).
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GDF DIVIDE RECESSO EM DOIS PERÍODOS
O primeiro período será de 21 a 25 de dezembro de 2026, durante as comemorações de Natal. Já a segunda etapa ocorrerá entre 28 de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027, abrangendo o período de Ano-Novo.
Os servidores deverão ser distribuídos entre as duas semanas de recesso. A divisão ficará sob responsabilidade das chefias, que deverão organizar as equipes de forma a garantir a continuidade dos serviços, principalmente daqueles que envolvem atendimento direto ao público.
HORAS TERÃO DE SER COMPENSADAS
O período de folga não representa dispensa definitiva da jornada. As horas correspondentes ao recesso deverão ser compensadas pelos servidores até 31 de maio de 2027.
O acompanhamento da frequência e da compensação ficará sob responsabilidade da chefia imediata de cada servidor.
SERVIÇOS ESSENCIAIS TERÃO REGRAS ESPECÍFICAS
Órgãos que mantêm serviços essenciais, funcionamento ininterrupto ou sistemas de plantão poderão estabelecer regras próprias de revezamento.
A medida busca garantir que áreas consideradas essenciais continuem funcionando durante as festas de fim de ano, sem interrupção no atendimento à população.