Os bares, restaurantes e quiosques do Cruzeiro, no Distrito Federal, passam a seguir novos horários para o encerramento das atividades. A regulamentação foi publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial do Distrito Federal.
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Horário muda conforme a área
Nos locais situados em áreas residenciais, os estabelecimentos deverão encerrar o funcionamento às 23h, todos os dias.
Já nas áreas de uso misto, o limite será meia-noite de domingo a quinta-feira. Às sextas, aos sábados e nas vésperas de feriados, o funcionamento poderá seguir até 1h.
A mesma regra vale para os estabelecimentos localizados em áreas de uso comercial: fechamento à meia-noite entre domingo e quinta-feira e até 1h às sextas, sábados e vésperas de feriados.
Regra inclui encerramento completo
O horário estabelecido não considera apenas o atendimento ao público. O encerramento inclui o desligamento de equipamentos sonoros, a retirada de mesas e cadeiras de áreas externas e a dispersão dos clientes.
Fiscalização
O cumprimento das novas regras será acompanhado por órgãos do Governo do Distrito Federal, entre eles o DF Legal e o Instituto Brasília Ambiental, com apoio das forças de segurança.
Os estabelecimentos que descumprirem os horários poderão receber multas e sofrer interdição. Também poderá ser aberto processo para suspensão ou cassação da licença de funcionamento.