O Tribunal de Comércio Internacional dos Estados Unidos analisa nesta quarta-feira (30) ações que contestam as tarifas impostas pelo governo de Donald Trump a produtos de 60 parceiros comerciais, entre eles o Brasil. As medidas foram justificadas pelo governo norte-americano como resposta a falhas no combate à importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado.
Quatro pequenas empresas e 25 estados norte-americanos governados por democratas questionam a legalidade das tarifas. Os autores das ações argumentam que o presidente ultrapassou os limites de sua autoridade ao estabelecer sobretaxas abrangentes com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974.
Para o Brasil, a medida contestada resultou em uma tarifa adicional de 12,5%. O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) incluiu o país entre as economias que, segundo sua investigação, não mantêm uma proibição considerada suficientemente efetiva contra a importação de produtos fabricados com trabalho forçado.
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Três ações foram reunidas para análise pelo Tribunal de Comércio Internacional, em Nova York. Um painel formado por três juízes ouvirá os argumentos das partes antes de decidir sobre a validade das medidas.
Os autores sustentam que a legislação utilizada pelo governo exige análises específicas sobre as práticas comerciais de cada país antes da imposição das tarifas.
Eles também argumentam que a justificativa relacionada ao trabalho forçado estaria sendo utilizada para restabelecer poderes tarifários amplos que já foram limitados pela Suprema Corte dos Estados Unidos.
O governo Trump contesta essa interpretação. Em documentos apresentados à Justiça, afirma que o USTR realizou investigações individuais e concluiu que os 60 parceiros comerciais apresentavam problemas relacionados à proibição ou fiscalização de importações produzidas com trabalho forçado.
USTR diz ter recebido mais de 2,1 mil contribuições
As investigações foram conduzidas pelo USTR com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974.
Segundo o órgão, o processo incluiu duas rodadas de audiências públicas, mais de 2,1 mil comentários e consultas com os parceiros comerciais envolvidos.
Em junho, o USTR concluiu que as práticas das 60 economias investigadas eram passíveis de medidas comerciais. As tarifas foram anunciadas em julho.
As alíquotas aplicadas variam conforme o país. Para o Brasil, foi estabelecida uma sobretaxa de 12,5%.
Tarifa de 12,5% se soma a outra sobretaxa sobre produtos brasileiros
A tarifa relacionada ao trabalho forçado não é a única medida comercial aplicada pelos Estados Unidos a produtos brasileiros.
Determinados itens também estão sujeitos a outra sobretaxa de 25%, relacionada a uma investigação comercial distinta conduzida pelo governo norte-americano.
Nos produtos atingidos pelas duas medidas, a carga adicional pode chegar a 37,5%.
O governo brasileiro contesta as medidas adotadas pelos Estados Unidos e mantém negociações com Washington para tentar reduzir os impactos sobre as exportações.
Suprema Corte já limitou outro mecanismo tarifário
A nova disputa judicial acontece depois de a Suprema Corte norte-americana decidir, em fevereiro, contra parte das tarifas de maior alcance adotadas anteriormente por Trump.
Naquele caso, a Corte concluiu que o presidente não poderia utilizar poderes econômicos de emergência para impor unilateralmente tarifas generalizadas aos parceiros comerciais dos Estados Unidos.
Depois da decisão, o governo passou a recorrer a outros instrumentos previstos na legislação comercial norte-americana. As tarifas agora questionadas foram estabelecidas com base na Seção 301.
Decisão não deve sair imediatamente
O caso será analisado por um painel de três juízes do Tribunal de Comércio Internacional. Os magistrados foram nomeados durante as administrações de Donald Trump, Barack Obama e Joe Biden.
Não há expectativa de uma decisão definitiva imediatamente após a audiência desta quarta-feira.
O tribunal deverá analisar os argumentos apresentados pelas partes e divulgar posteriormente uma decisão por escrito. Até que isso aconteça, as tarifas permanecem em vigor.