Do celular à camiseta do candidato: o que pode e o que não pode no dia da votação

NC News reúne as principais regras para este domingo (4) e explica o que o eleitor pode levar, como demonstrar preferência política e quais atitudes podem causar problemas na hora de votar
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Neste domingo (4), milhões de brasileiros vão sair de casa para escolher deputados, senadores, governadores e o presidente da República. Documento separado, candidatos escolhidos e caminho até a seção eleitoral definido. Mas, no meio de toda essa preparação, uma dúvida ainda acompanha muitos eleitores: afinal, o que pode e o que não pode no dia da votação?

Pode vestir a camiseta do candidato? E levar o celular? Criança pode acompanhar os pais? A famosa colinha com os números está liberada? É possível entrar acompanhado na cabine?

São questões simples, mas que fazem diferença na hora de votar. Algumas atitudes são permitidas pela Justiça Eleitoral, enquanto outras podem impedir temporariamente o acesso à urna ou até configurar crime eleitoral.

O NC News foi às ruas ouvir as dúvidas dos eleitores e preparou um guia especial com as principais regras para chegar à seção sabendo exatamente o que fazer.

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Posso ir votar com a camiseta do meu candidato?

Pode. A legislação eleitoral permite que o eleitor manifeste sua preferência política no dia da votação, desde que essa manifestação seja individual e silenciosa.

Isso significa que é permitido chegar ao local de votação usando camiseta, broche, adesivo, bandeira ou outro item que demonstre apoio a um candidato, partido, coligação ou federação.

O limite aparece quando a manifestação deixa de ser individual.

Reunir grupos para promover uma candidatura, abordar eleitores, pedir votos ou organizar manifestações coletivas e ruidosas não é permitido.

Também é proibida a distribuição de camisetas por campanhas no dia da eleição.

Em resumo: mostrar em quem você pretende votar pode. Tentar convencer outras pessoas no local de votação, não.

E o celular? Posso levar até a seção?

Pode levar, mas ele terá que ficar fora da cabine.

Essa é uma das regras mais importantes para quem vai votar. Antes de seguir até a urna eletrônica, o eleitor deverá deixar o telefone celular no local indicado pela mesa receptora de votos.

A proibição vale mesmo se o aparelho estiver desligado.

Também não podem entrar na cabine máquinas fotográficas, filmadoras ou outros equipamentos capazes de registrar imagens ou comprometer o sigilo do voto.

Por isso, nada de fotografar a tela da urna, fazer uma selfie mostrando o voto ou gravar o momento em que escolhe os candidatos.

A medida existe para preservar um dos princípios fundamentais da eleição: ninguém deve ser obrigado a provar em quem votou.

Quem se recusar a deixar o aparelho antes de entrar na cabine não será autorizado a votar enquanto mantiver a recusa. A situação poderá ser registrada em ata e, se necessário, comunicada à Justiça Eleitoral.

Mas e se o meu documento estiver no celular?

O eleitor pode utilizar um documento digital aceito pela Justiça Eleitoral para se identificar.

Nesse caso, apresenta o documento à mesa receptora e, antes de entrar na cabine, guarda ou entrega o aparelho conforme a orientação dos mesários.

O celular serve para a identificação antes do voto. Diante da urna, ele não entra.

A colinha de papel está liberada

Se o celular não pode acompanhar o eleitor, uma velha conhecida das eleições continua sendo uma ótima aliada: a colinha de papel.

É permitido anotar os números dos candidatos e consultar o papel dentro da cabine.

E neste ano ela pode ser ainda mais útil.

Nas Eleições 2026, o eleitor fará seis escolhas. A ordem na urna será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República.

Como são vários números diferentes, levar tudo anotado pode evitar esquecimentos e ainda tornar a votação mais rápida.

O que não vale é substituir o papel pela tela do celular.

Posso entrar acompanhado na cabine?

A regra geral é simples: o voto é individual e secreto.

Há, porém, situações em que outra pessoa pode auxiliar o eleitor.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com alguém de sua escolha para ajudá-las durante a votação quando esse auxílio for necessário.

A pessoa que presta assistência pode, inclusive, ajudar a digitar os números na urna.

A Justiça Eleitoral também disponibiliza recursos de acessibilidade para facilitar o voto e garantir autonomia ao eleitor.

E quem utiliza cão-guia?

A pessoa com deficiência visual pode permanecer acompanhada de cão-guia no local de votação.

O acesso do animal é garantido por lei e faz parte das medidas destinadas a assegurar a acessibilidade e a autonomia das pessoas com deficiência visual.

Posso levar meu filho para o local de votação?

Para muitos pais e responsáveis, deixar a criança em casa simplesmente não é uma opção.

A presença de crianças no local de votação não elimina o direito do responsável de votar. Dentro da seção, porém, é necessário seguir as orientações dos mesários e evitar situações que atrapalhem o funcionamento dos trabalhos ou comprometam o sigilo do voto.

Por isso, a orientação da equipe responsável pela seção deve ser respeitada, especialmente em situações envolvendo a aproximação da criança da urna.

O que preciso levar para votar?

Na hora de sair de casa, uma coisa é indispensável: um documento oficial com foto.

Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação.

O e-Título também pode ser utilizado para identificação nas situações em que apresentar a fotografia do eleitor.

O título eleitoral em papel não é obrigatório.

Além do documento, vale levar a colinha com os números dos candidatos e conferir antecipadamente o endereço do local de votação e o número da seção eleitoral.

Que horas começa a votação?

A votação começa às 8h e termina às 17h, seguindo o horário de Brasília.

O horário é unificado em todo o país.

Isso significa que estados em fusos horários diferentes devem seguir a referência de Brasília para a abertura e o encerramento das seções.

E existe uma regra importante para quem chegar perto do fim do horário: quem já estiver na fila às 17h poderá votar.

Os portões são fechados para a entrada de novos eleitores, mas quem já estiver aguardando terá o direito de concluir a votação.

Posso pedir voto para meu candidato?

No dia da eleição, não.

Uma coisa é demonstrar silenciosamente a própria preferência. Outra completamente diferente é fazer propaganda para tentar influenciar o voto de outras pessoas.

A chamada boca de urna é crime eleitoral.

Pedir votos, distribuir santinhos ou outros materiais de propaganda e abordar eleitores com finalidade eleitoral no dia da votação pode caracterizar a prática.

Também não são permitidas manifestações coletivas ou ruidosas que configurem propaganda eleitoral.

A lógica é preservar a liberdade de escolha de quem está indo votar.

E oferecer dinheiro ou vantagem em troca do voto?

Também é proibido.

Oferecer, prometer ou entregar dinheiro, presentes ou qualquer vantagem para conseguir o voto de um eleitor pode configurar corrupção eleitoral.

O voto não pode ser negociado.

Da mesma forma, existem regras específicas para o transporte de eleitores. A legislação eleitoral busca impedir que o deslocamento seja utilizado como instrumento para interferir na liberdade de escolha do cidadão.

Trabalho no domingo. Posso sair para votar?

Sim.

O eleitor que estiver trabalhando no dia da eleição tem direito a se ausentar pelo tempo necessário para votar.

Esse período não pode provocar desconto no salário.

A regra busca garantir que o compromisso profissional não impeça o exercício do direito ao voto.

Infográfico reúne as principais regras sobre o que pode e o que não pode no dia da votação nas Eleições 2026

Antes de sair de casa, faça um checklist

Com a proximidade da votação, alguns minutos de preparação podem evitar transtornos.

Confira se a situação do título está regular. Separe um documento oficial com foto. Consulte o endereço e a seção eleitoral. Se for utilizar o e-Título, verifique o aplicativo antes de sair de casa.

Anote os números dos seis candidatos em um papel e lembre que o celular ficará fora da cabine.

Também vale planejar o horário de chegada para evitar filas maiores perto do encerramento da votação.

Checklist reúne os principais itens que o eleitor deve preparar antes de sair de casa para votar nas Eleições 2026.

Informação também faz parte da eleição

O momento diante da urna dura poucos minutos, mas é cercado por regras criadas para proteger a liberdade e o sigilo de cada voto.

O eleitor pode vestir a camiseta de seu candidato, levar sua colinha e demonstrar individualmente sua preferência. Ao mesmo tempo, precisa respeitar o espaço de quem fez escolhas diferentes.

No domingo, antes de atravessar a porta da seção eleitoral, a regra mais importante talvez seja também a mais simples: cada pessoa tem o direito de fazer sua própria escolha em liberdade e em segredo.

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