Vai trabalhar no domingo? Veja como fica o direito de votar nas eleições

Trabalhador pode se ausentar pelo tempo necessário para votar sem desconto no salário; comércio do DF poderá funcionar normalmente no primeiro turno
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Quem precisar trabalhar neste domingo (4/10), durante o primeiro turno das Eleições 2026, tem direito a se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo no salário. A regra vale para quem exerce atividade profissional ou presta serviço a terceiros no dia da eleição.

Na prática, o empregador deve permitir o deslocamento do trabalhador até a seção eleitoral e o retorno ao serviço. A legislação não estabelece um número fixo de horas de dispensa: o período deve ser suficiente para que o eleitor consiga votar, considerando também o deslocamento.

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Comércio do DF poderá funcionar normalmente

No Distrito Federal, o comércio poderá abrir normalmente neste domingo, desde que sejam respeitadas as condições previstas nas convenções coletivas de cada categoria. A orientação foi divulgada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF).

Os horários de abertura e fechamento devem seguir a programação habitual de domingo de cada estabelecimento. A federação ressalta, porém, que as empresas precisam garantir aos funcionários tempo suficiente para exercer o direito ao voto, incluindo o período necessário para o deslocamento.

Segundo as orientações para o comércio do DF, os shoppings começam a funcionar a partir das 12h aos domingos, enquanto as lojas de rua trabalham em regime de turnos.

“Os horários de abertura e fechamento seguirão a programação habitual de domingo de cada estabelecimento, incluindo lojas de rua e shopping centers, respeitadas as regras aplicáveis a cada atividade”, explicou a Fecomércio-DF.

Nos shoppings, a orientação é que os funcionários escalados para o domingo aproveitem o período da manhã, entre 8h e 12h, para votar antes do início da jornada.

Já nas lojas de rua que funcionam por turnos, a orientação é organizar a votação de acordo com o horário de trabalho: quem estiver escalado pela manhã pode votar à tarde, enquanto quem trabalhar à tarde pode votar pela manhã.

Para funcionários que cumprem jornada integral, a empresa deve organizar a liberação dos trabalhadores de forma escalonada, garantindo que todos tenham tempo para votar e retornar ao serviço.

As regras sobre pagamento de horas trabalhadas aos domingos, adicional, horas extras ou folgas compensatórias, por outro lado, dependem da legislação trabalhista e das convenções ou acordos coletivos aplicáveis a cada categoria.

Direito vale para diferentes setores

O direito de se ausentar para votar não é exclusivo de quem trabalha no comércio. A Resolução nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece que a eleitora ou o eleitor que precisar exercer atividade profissional ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição pode se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto.

A votação do primeiro turno ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver trabalhando durante parte desse período deve combinar com o empregador a saída necessária para comparecer à seção eleitoral, sem que isso resulte em desconto salarial.

E quem trabalha diretamente nas eleições?

A situação é diferente para quem foi convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário, apoio logístico ou em outras funções relacionadas à votação.

Esses trabalhadores são dispensados do serviço nos dias em que atuarem nas eleições. A dispensa também vale para o dia de treinamento quando ele for realizado presencialmente ou de forma virtual síncrona.

Para cada dia de convocação e efetiva participação, são concedidos dois dias de folga, sem prejuízo do salário, vencimento ou outras vantagens. A conclusão do treinamento também é considerada um dia de convocação.

A comprovação é feita pela Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), disponível no site do TSE e no aplicativo e-Título, ou por documento expedido pela Justiça Eleitoral. O documento informa os dias de participação e o total de folgas a que o trabalhador tem direito.

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