O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) multou em R$ 5 mil a governadora e candidata à reeleição, Celina Leão (PP), por irregularidade no impulsionamento pago de um vídeo de campanha contra o candidato ao GDF Leandro Grass (PT). A decisão atendeu a um pedido apresentado pela campanha do petista.
A peça afirmava que Grass “traz o Agnelo de volta” e fazia referência ao ex-governador Agnelo Queiroz. O juiz Rafael Moreira Mota entendeu que o conteúdo tinha caráter negativo e que, por isso, o impulsionamento pago era irregular.
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Juiz considera negativo o conteúdo impulsionado
Na decisão, o magistrado afirmou que o caráter negativo da peça era evidente porque o conteúdo estava direcionado à desqualificação do adversário, sem apresentar informações sobre propostas ou realizações da candidata que patrocinou o anúncio.
Segundo o juiz, o vídeo associa a avaliação negativa sobre o governo de Agnelo Queiroz a Grass e ao PT e termina com uma mensagem dirigida ao eleitor para que não vote no candidato.
A peça encerrava com a frase: “Cuidado! Você vota no Grass e o Grass traz o Agnello e toda a turma do PT de volta. PT nunca mais!”
De acordo com a decisão, esse trecho funciona como uma exortação direta para que o eleitor não vote no candidato adversário.
Pedido para retirar vídeo foi negado
Grass havia pedido também que o vídeo fosse retirado das redes sociais. Esse pedido, porém, foi negado pelo juiz.
Na avaliação de Rafael Moreira Mota, não houve ofensa à honra ou à imagem que justificasse a retirada do conteúdo. Dessa forma, a decisão não determinou a exclusão do vídeo das plataformas.
A punição aplicada ficou restrita à irregularidade do impulsionamento pago, considerado propaganda eleitoral negativa.
Decisão cita regras para publicidade paga
A legislação eleitoral estabelece regras específicas para o impulsionamento de propaganda na internet. O TRE-DF informou que o dia 1º de outubro foi o último prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral referente ao primeiro turno de 2026. A vedação permanece até 5 de outubro.
No caso analisado pela Justiça Eleitoral, porém, a decisão sobre o vídeo de Celina está relacionada ao caráter negativo da peça impulsionada, conforme fundamentação apresentada pelo magistrado.
Multa foi fixada em R$ 5 mil
Ao aplicar a penalidade, o juiz considerou irregular o impulsionamento pago do vídeo por caracterizá-lo como propaganda eleitoral negativa.
A decisão não determinou a retirada da publicação das redes sociais. A multa aplicada a Celina Leão foi de R$ 5 mil.