TSE indefere candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

Decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques determina que votos atribuídos à chapa sejam considerados nulos; caso ainda será analisado pelo colegiado.
Redação NC News
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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu neste sábado (3) o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão foi tomada na véspera do primeiro turno das Eleições 2026.

O ministro também determinou que os votos atribuídos à chapa de Dallagnol sejam considerados nulos na apuração deste domingo (4). A decisão é individual e ainda deverá ser analisada pelo colegiado do TSE.

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Decisão reverte entendimento do TRE-PR

A decisão de Floriano de Azevedo Marques reverte o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado o registro da candidatura de Dallagnol por 4 votos a 3.

O caso chegou ao TSE por meio de recursos contra a decisão da Corte paranaense. Ao analisar a controvérsia, o ministro considerou aplicável o entendimento adotado pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral em 2023, quando Dallagnol teve o registro para deputado federal cassado.

Decisão do TSE indefere o registro de Deltan Dallagnol ao Senado e determina a nulidade dos votos atribuídos à chapa.

Discussão envolve saída do Ministério Público

A controvérsia está relacionada ao pedido de exoneração apresentado por Dallagnol ao Ministério Público Federal em novembro de 2021, quando ainda havia procedimentos administrativos em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público.

Em 2023, o TSE entendeu que a saída ocorreu em circunstâncias que configuraram fraude à lei para evitar a incidência de causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Esse entendimento foi novamente considerado pelo relator na análise da candidatura ao Senado em 2026.

Votos serão considerados nulos

Além de indeferir o registro, Floriano determinou a cessação da condição de candidato sub judice e estabeleceu que os votos atribuídos à chapa sejam considerados nulos na totalização.

A decisão também alcança os dois suplentes que integram a chapa majoritária de Dallagnol.

Decisão ainda será analisada pelo colegiado

O despacho foi proferido individualmente pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e ainda deverá ser submetido à análise dos demais ministros do Tribunal Superior Eleitoral.

A campanha de Dallagnol afirmou que pretende buscar a reversão da decisão. Até eventual mudança no entendimento judicial, porém, os efeitos determinados pelo relator devem ser cumpridos imediatamente.

Dallagnol já estava com campanha suspensa

Antes do indeferimento do registro, Dallagnol já estava impedido de realizar atos de campanha, participar de debates, veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e utilizar recursos públicos destinados à campanha.

As restrições haviam sido impostas em setembro enquanto o TSE analisava o recurso contra o registro autorizado pelo TRE-PR. A decisão deste sábado altera a situação jurídica da candidatura ao indeferir o registro e determinar a nulidade dos votos.

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