Vai votar em Garotinho? Entenda o que acontece com o voto após decisão do TSE

Nome e foto do candidato ao Governo do Rio continuam na urna, mas votos serão registrados como “anulados sub judice” e ficam fora dos votos válidos enquanto registro estiver indeferido.
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O eleitor do Rio de Janeiro que digitar o número de Anthony Garotinho (Republicanos) para governador neste domingo (4) continuará vendo normalmente o nome e a fotografia do candidato na urna eletrônica. O destino do voto, porém, será diferente após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O ministro Floriano de Azevedo Marques determinou que os votos recebidos por Garotinho sejam registrados como “anulados sub judice”. Na prática, eles ficam fora da contabilização dos votos válidos enquanto permanecer vigente a decisão que indeferiu o registro da candidatura.

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O que acontece se o eleitor votar em Garotinho?

O voto será registrado pela urna, mas ficará classificado como “anulado sub judice”.

Isso significa que, enquanto o registro de Garotinho permanecer indeferido, esses votos não entram na soma dos votos válidos utilizada para definir o resultado da disputa pelo Governo do Rio de Janeiro.

A situação é diferente de um voto nulo comum, dado quando o eleitor digita um número que não corresponde a uma candidatura válida. No caso de Garotinho, o sistema identifica e armazena a votação porque existe uma disputa judicial ainda pendente sobre o registro da candidatura.

Por que Garotinho continua aparecendo na urna?

O nome, o número e a fotografia de Garotinho permanecem disponíveis porque a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro ocorreu depois do fechamento dos sistemas utilizados na preparação das urnas.

Por isso, a mudança na situação jurídica do candidato não retirou seu nome dos equipamentos preparados para o primeiro turno.

O que muda é a forma como os votos são tratados durante a totalização.

Votos anulados sob judice | Imagem ilustrativa/Foto: Redação NC News

Os votos em Garotinho podem voltar a valer?

Sim. O recurso apresentado pela defesa ainda deverá ser analisado pelo TSE.

Caso o Tribunal reverta o indeferimento e autorize o registro da candidatura, os votos inicialmente classificados como anulados sub judice poderão ser validados posteriormente.

Nesse cenário, a Justiça Eleitoral poderá realizar uma nova totalização para incluir os votos recebidos por Garotinho.

Se o indeferimento se tornar definitivo, os votos permanecerão anulados.

Decisão interfere no cálculo dos votos válidos

Enquanto os votos destinados a Garotinho estiverem anulados sub judice, eles não entram no cálculo usado para determinar se algum candidato ao Governo do Rio alcançou a maioria necessária para vencer no primeiro turno.

Para ser eleito governador neste domingo, um candidato precisa receber mais da metade dos votos válidos. Votos brancos e nulos ficam fora desse cálculo.

Uma eventual validação posterior da votação de Garotinho pode exigir uma nova totalização, dependendo do resultado do julgamento de seu recurso.

Por que o registro de Garotinho foi indeferido?

O TRE-RJ indeferiu o registro da candidatura após analisar uma impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

A discussão jurídica envolve uma condenação por improbidade administrativa e seus efeitos sobre os direitos políticos e a elegibilidade do ex-governador.

A defesa de Garotinho contesta o entendimento e recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral.

O ministro Floriano de Azevedo Marques havia concedido anteriormente uma liminar que permitia ao candidato continuar na disputa com determinadas garantias. Na sexta-feira (2), porém, revogou a decisão provisória após novos desdobramentos no TRE-RJ.

Com isso, o cenário para este domingo é: Garotinho permanece visível na urna, o eleitor consegue digitar seu número e confirmar a escolha, mas o voto será classificado como anulado sub judice enquanto o recurso não mudar a situação do registro.

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