Eleitora se recusa a sair da cabine de votação, causa confusão e acaba algemada em SP

Mulher teria percebido que votou em candidato diferente do que pretendia; PM foi acionada após ela permanecer na seção e reagir à abordagem
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Uma eleitora de 30 anos precisou ser retirada e algemada pela Polícia Militar após se recusar a deixar a cabine de votação durante o primeiro turno das eleições, neste domingo (4), em Franca, no interior de São Paulo. A confusão aconteceu na Escola Estadual Professor Antônio Fachada, no bairro Jardim Leporace.

Segundo relatos divulgados sobre o caso, a mulher teria percebido que digitou na urna o número de um candidato diferente daquele em quem pretendia votar. Ela teria pedido uma nova oportunidade para votar, mas, como o procedimento já havia sido registrado, os mesários informaram que não seria possível refazer a votação.

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Confusão interrompe votação e provoca fila

A eleitora permaneceu na sala de votação mesmo depois de ser orientada a sair. A situação acabou interrompendo o fluxo normal da seção e provocou o aumento da fila de pessoas que aguardavam para votar.

Os mesários acionaram a Polícia Militar para auxiliar na retirada da mulher. Vídeos registrados por um eleitor mostram o momento em que os policiais tentam conversar com ela antes de realizar a contenção.

Mulher reagiu à abordagem

Durante a tentativa de retirada, a eleitora resistiu à abordagem e, segundo as informações divulgadas sobre a ocorrência, mordeu uma das policiais militares que participaram da ação.

Os agentes conseguiram imobilizar a mulher, que foi algemada e retirada da seção eleitoral. A ocorrência foi encaminhada para a Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Franca.

Eleitora foi liberada após prestar depoimento

A mulher prestou depoimento no início da noite e foi liberada posteriormente. O caso deverá ser analisado pela Polícia Civil, que poderá ouvir mesários e testemunhas que estavam no local.

Segundo a defesa, a eleitora teria apresentado um episódio de instabilidade emocional durante a votação. A alegação será considerada na apuração das circunstâncias da ocorrência.

Voto não pode ser repetido após confirmação

Quando o voto já foi confirmado na urna eletrônica, o eleitor não pode simplesmente solicitar uma nova votação porque percebeu que digitou o número errado. Por isso, os mesários não poderiam reiniciar o procedimento já registrado.

A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a conferir atentamente o nome e a fotografia do candidato antes de confirmar cada voto. Também é permitido levar uma colinha de papel com os números das candidaturas para evitar erros.

Próximos passos

A Polícia Civil deverá analisar a ocorrência e ouvir as pessoas envolvidas para esclarecer a conduta da eleitora e os fatos registrados durante a abordagem policial.

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