O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia o período de licença-paternidade no país. A mudança foi aprovada pelo Congresso Nacional e estabelece uma implementação gradual, com início previsto para 2027.
A proposta também cria o chamado salário-paternidade e garante maior proteção ao trabalhador durante o período de afastamento.
Ampliação será feita de forma progressiva
O aumento da licença ocorrerá em etapas até 2029. O cronograma definido é o seguinte:
- 10 dias de licença a partir de janeiro de 2027
- 15 dias a partir de janeiro de 2028
- 20 dias a partir de janeiro de 2029
A regra vale para pais biológicos e também para casos de adoção.
Salário-paternidade passa a ser pago pela Previdência
Uma das principais mudanças é a criação do salário-paternidade. Com a nova lei, o custo do afastamento deixa de ser responsabilidade direta das empresas.
O pagamento poderá ser antecipado pelo empregador, mas será ressarcido pela Previdência Social, seguindo modelo semelhante ao do salário-maternidade.
Trabalhador terá estabilidade no emprego
A legislação também prevê garantia de emprego ao trabalhador. O pai ou adotante não poderá ser demitido sem justa causa desde o início da licença até um mês após o fim do período.
Caso a empresa dispense o funcionário após a comunicação da gravidez ou adoção para evitar o benefício, poderá ser obrigada a pagar indenização em dobro.
Regras para solicitar o benefício
Para ter acesso à licença, o trabalhador deverá cumprir alguns requisitos:
- Informar a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a data prevista do parto ou adoção
- Não exercer outra atividade remunerada durante o período de afastamento
- Possibilidade de emendar a licença com férias, desde que haja aviso prévio ao empregador
Medida busca ampliar participação dos pais nos primeiros dias da criança
A ampliação da licença-paternidade tem como objetivo incentivar a presença do pai nos primeiros dias de vida do filho, além de fortalecer o vínculo familiar e dividir responsabilidades nos cuidados iniciais.
A nova legislação também contempla famílias em situação de vulnerabilidade, ampliando o alcance da política pública.