A contaminação político-partidária no Supremo Tribunal Federal parece não dispor de qualquer limite moral ou regramento legal. À equidistância que deveria orientar a atuação da Corte, o tribunal tem, cada vez mais, emulado afetos eleitorais e ideológicos — uma equivalência que muitos juristas consideram ilegítima diante do papel que a Constituição reserva ao Judiciário.
Entre o primeiro e o segundo turno das eleições, o ministro Nunes Marques deixou vazar, nesta semana, que já tem convencimento formado sobre a revisão criminal de Jair Bolsonaro.
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Antecipa, entretanto, sua decisão: haveria excessos na pena e desvios processuais apontados pela defesa.
Mas que só prolatará sua sentença após o 2º turno, para não influenciar nas eleições. Não precisava mais para a intervenção pretextada de que mais se ocupava que desocupava.
O efeito da declaração sobre o bolsonarismo
A declaração fustiga o bolsonarismo, que já é alimentado com o desempenho de Flávio Bolsonaro e sua reiterada decisão de, numa eventual eleição, soltar as algemas do ex-presidente condenado por tentar dar um golpe no país.
Sem que apontasse um fato novo sequer para a revisão criminal, Nunes Marques (indicado por Jair Bolsonaro) pode até mesmo libertá-lo da condenação de 27 anos pelo STF. Desincumbindo Flávio da tarefa a que se obrigou e das variantes do acaso ou dos infortúnios de fracassos.
Como foi a condenação de Bolsonaro
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma há pouco mais de um ano. Nunes Marques é da Segunda Turma. O julgamento não foi ao plenário porque Jair não tinha mais prerrogativa de foro. O Regimento do STF é claro, ainda que acomode controvérsias.
No STF ocorre o espantoso expediente em que o autor, réu ou condenado escolhe o juiz que julgará sua petição. Protocola seu pedido no ministro que vê mais afeito a suas demandas. Não haveria mais distribuição processual ou juiz natural. Judiciário contra Judiciário.
A tese contestada sobre crime político
Há, mesmo assim, uma tese esdrúxula sendo disseminada (com o endosso do próprio Nunes Marques) de que a punição de Jair deveria ter sido por conduta política, e não criminal.
Ou seja, não teria praticado crime. Uma tese que ignora solenemente o artigo 359 do Código Penal, acrescentado de crimes contra a democracia durante o governo do próprio Bolsonaro.
O que está em jogo na Segunda Turma
Junte-se ao pendor de Nunes Marques (que teria o aval previsível de Fux, Toffoli e Mendonça na Turma) e emergeria a possibilidade concreta de êxito da engenharia, “tá ok”.
Para derrubar uma decisão majoritária da outra turma, que condenou o ex-presidente.
E olha que há outro recurso (um HC) tramitando na Primeira Turma — com a mesma finalidade — que já tinha, até a última segunda-feira, votos contrários de dois ministros.
Mas Nunes Marques, do outro lado, já aponta: deixa conosco, parceiro.